Artigo 1 do Decreto nº 3.826 de 31 de Maio de 2001
Decreto nº 3.826 de 31 de Maio de 2001
Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, a partir de 1º de junho de 2001.
Art. 1o Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, a partir de 1o de junho de 2001, em sete vírgula sessenta e seis por cento.
Parágrafo único. Para os benefícios concedidos pela Previdência Social a partir de 1o de julho de 2000, o reajuste nos termos do caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo a este Decreto.