Decreto nº 4.012 de 13 de Novembro de 2001

Decreto nº 4.012 de 13 de Novembro de 2001

Promulga a Convenção entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa Destinada a Evitar a Dupla Tributação e a Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, celebrada em Brasília, em 16 de maio de 2000.

Art. 194 - Capítulo I. Fiscalização - Constituição e Código Tributário Comentados

Título IV Administração Tributária Capítulo I Fiscalização Art. 194. A legislação tributária, observado o disposto nesta Lei, regulará, em caráter geral, ou especificamente em função da natureza do…
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Art. 1.042 - Capítulo VIII. Dos Tratados e das Convenções - Regulamento do Imposto de Renda: Rir 2020 Anotado e Comentado

CAPÍTULO VIII DOS TRATADOS E DAS CONVENÇÕES Art. 1.042. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna e serão observados pela legislação que lhes…
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Art. 862 - Capítulo VI. Das Isenções e das Não Incidências - Regulamento do Imposto de Renda: Rir 2020 Anotado e Comentado

CAPÍTULO VI DAS ISENÇÕES E das NÃO INCIDÊNCIAS Art. 862. Não ficam sujeitos ao imposto sobre a renda de que tratam o Título II ao Título V deste Livro: I - os rendimentos e os ganhos líquidos…
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Art. 846 - Seção III. Dos Mercados de Opções - Regulamento do Imposto de Renda: Rir 2020 Anotado e Comentado

Seção III Dos mercados de opções Art. 846. Nos mercados de opções, o ganho líquido será constituído (Lei nº 7.799, de 1989, art. 55, § 2º, alínea "b"; e Lei nº 8.541, de 1992, art. 29, § 2º, alínea…
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Art. 765 - Ast 261. Incidência - Regulamento do Imposto de Renda: Rir 2020 Anotado e Comentado

Seção VI Dos demais rendimentos de serviços Subseção I Dos serviços técnicos e da assistência técnica e administrativa Incidência Art. 765. Ficam sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na…
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Art. 746 - Subseção I. Da Incidência - Regulamento do Imposto de Renda: Rir 2020 Anotado e Comentado

Art. 746. Os rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, de aposentadoria, de pensão e os rendimentos da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a…
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Art. 690 - Subseção I. Dos Rendimentos Pagos por Entidades de Previdência Privada e dos Planos de Benefícios de Caráter Previdenciário

Seção IV Dos rendimentos diversos Subseção I Dos rendimentos pagos por entidades de previdência privada e dos planos de benefícios de caráter previdenciário Art. 690. Os benefícios pagos a pessoas…
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