Inciso III do Artigo 33 da Lei nº 10.257 de 10 de Julho de 2001
Lei nº 10.257 de 10 de Julho de 2001
Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.
Art. 33. Da lei específica que aprovar a operação urbana consorciada constará o plano de operação urbana consorciada, contendo, no mínimo:
III - programa de atendimento econômico e social para a população diretamente afetada pela operação;