Artigo 14 da Lei nº 10.257 de 10 de Julho de 2001

Lei nº 10.257 de 10 de Julho de 2001

Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.
Art. 14. Na ação judicial de usucapião especial de imóvel urbano, o rito processual a ser observado é o sumário.
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