Artigo 7 da Lei nº 10.257 de 10 de Julho de 2001

Lei nº 10.257 de 10 de Julho de 2001

Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.
Art. 7o Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5o desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5o do art. 5o desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.
§ 1o O valor da alíquota a ser aplicado a cada ano será fixado na lei específica a que se refere o caput do art. 5o desta Lei e não excederá a duas vezes o valor referente ao ano anterior, respeitada a alíquota máxima de quinze por cento.
§ 2o Caso a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar não esteja atendida em cinco anos, o Município manterá a cobrança pela alíquota máxima, até que se cumpra a referida obrigação, garantida a prerrogativa prevista no art. 8o.
§ 3o É vedada a concessão de isenções ou de anistia relativas à tributação progressiva de que trata este artigo.

Intimação do processo N. - 10/05/2024 - TJCE

NÚMERO ÚNICO: 0009747-52.2019.8.06.0167 POLO PASSIVO FABIA ALBUQUERQUE SABOIA ADVOGADO(A/S) FABIA ALBUQUERQUE SABOIA | 7489/CE DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 10/05/2024 DATA DE PUBLICAÇÃO: 13/05/2024…

Intimação do processo N. - 09/05/2024 - TJCE

NÚMERO ÚNICO: 0009747-52.2019.8.06.0167 POLO PASSIVO FABIA ALBUQUERQUE SABOIA ADVOGADO(A/S) FABIA ALBUQUERQUE SABOIA | 7489/CE DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 09/05/2024 DATA DE PUBLICAÇÃO: 10/05/2024…

Página 2023 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 7 de Maio de 2024

direito, regra jurígena criadora de direitos e de obrigações) de agir com retidão, nos padrões do homem comum, atendidas as peculiaridades dos usos e costumes do lugar. Aboa-féé, essencialmente,…
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Publicação do processo nº 1024502-62.2023.8.26.0007 - Disponibilizado em 07/05/2024 - DJSP

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0346/2024 Processo 1024502-62.2023.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Marcio de Lima -…

Página 3210 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 4 de Abril de 2024

1020.2024/XXXXX-4), desde que a única causa do indeferimento tenha sido a pendência dos débitos inscritos no Programa de Parcelamento Incentivado sob os números XXXXX-1 (fls. 34/39) e XXXXX-8…
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Publicação do processo nº 1021478-48.2024.8.26.0053 - Disponibilizado em 04/04/2024 - DJSP

JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0159/2024 Processo 1021478-48.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito…

Intimação do processo N. 00500036620218060167 - 28/03/2024 - TJCE

NÚMERO ÚNICO: 0050003-66.2021.8.06.0167 POLO ATIVO MUNICIPIO DE SOBRAL PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA POLO PASSIVO ADAUTO CUSTODIO DE AZEVEDO ADVOGADO(A/S) CESARIO APOLIANO GOMES | 29259/CE FABRICIO…

Página 925 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 6 de Março de 2024

Ante o exposto, RECONHEÇO a perda do objeto dos presentes Embargos à Execução. Sem condenação ao pagamento de custas ante a isenção legal. CONDENO o Município do Salvador ao pagamento dos honorários…
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Publicação do processo nº 8083010-21.2019.8.05.0001 - Disponibilizado em 06/03/2024 - DJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 8083010-21.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana…

Página 290 da Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 28 de Fevereiro de 2024

Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº XXXXX-22.2001.8.12.0001/50003 (2005.013523-6/0001-03) Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Apemat -…
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