Alínea "d" do Inciso I do Artigo 55 Lc nº 101 de 04 de Maio de 2000
LRF - Lc nº 101 de 04 de Maio de 2000
Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Art. 55. O relatório conterá:
I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;