Parágrafo 1 Artigo 31 Lc nº 101 de 04 de Maio de 2000

LRF - Lc nº 101 de 29 de Maio de 2000

Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.
§ 1o Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido:
I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária;
(Revogado)
I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvadas as para pagamento de dívidas mobiliárias; (Redação dada pela Lei Complementar nº 178, de 2021)
II - obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho, na forma do art. 9o.

Lei nº 847 de 25 de outubro de 2005

JULIO CÉSAR RIBEIRO, Prefeito Municipal de Bombinhas, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que me são conferidas nos termos da Lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal decreta e eu…
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Lei nº 1964 de 29 de junho de 2007

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº 1010 de 13 de setembro de 2007

JULIO CESAR RIBEIRO, Prefeito Municipal de Bombinhas, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:…
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Lei nº 947 de 07 de novembro de 2006

Julio César Ribeiro, Prefeito Municipal de Bombinhas, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que me são conferidas nos termos da Lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal de Bombinhas…
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Lei nº 2057 de 25 de junho de 2008

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, CONFORME ESPECIFICA.
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Lei nº 1254 de 13 de outubro de 2003

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº 1430 de 19 de dezembro de 2005

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº 10 de 28 de junho de 2002

DISPÕE SOBRE A DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº 758 de 11 de dezembro de 2007

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2008 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº 1543 de 01 de dezembro de 2006

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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