Artigo 29 Lc nº 101 de 04 de Maio de 2000

LRF - Lc nº 101 de 04 de Maio de 2000

Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;
III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;
IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;
V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
§ 1o Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16.
§ 2o Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.
§ 3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.
§ 4o O refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária.

Tribunal de Contas da União TCU - CONSULTA (CONS): XXXXX

CONSULTA FORMULADA PELO MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE SOBRE: 1) POSSIBILIDADE DE ADESÃO POR PARTE DE ENTIDADES INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DOS …
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Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Apelação: APL XXXXX-46.2020.8.16.0169 Tibagi XXXXX-46.2020.8.16.0169 (Acórdão)

APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DO SUBSÍDIO DO DÉCIMO TERCEIRO DE VEREADORES, PRIMEIRO SECRETÁRIO E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAGI/PR. RE Nº 650.898 DO STF. …
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Superior Tribunal de Justiça STJ - TutPrv no RECURSO ESPECIAL: TutPrv no REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-0

TutPrv no RECURSO ESPECIAL Nº 1947586 - SC (2021/XXXXX-0) DECISAO O Município de Criciúma formula pedido de concessão de tutela provisória de urgência (fls. 3.176/3.189), objetivando "a suspensão …
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Tribunal de Contas da União TCU - CONSULTA (CONS): XXXXX

Acórdão 3078/2021-TCU-Plenário VISTOS e relacionados estes autos que cuidam de Consulta formulada pelo Senhor Presidente do Conselho da Justiça Federal, Ministro João Otávio de Noronha, a respeito …
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Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul TCE-MS - CONTAS DE GOVERNO: XXXXX MS XXXXX

EMENTA - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GOVERNO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL IRREGULARIDADES CONTÁBEIS ASSUNÇÃO DE DESPESAS NOS DOIS ÚLTIMOS QUADRIMESTRES DA GESTÃO SEM A COBERTURA DA DISPONIBILIDADE DE …
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-7

RECURSO ESPECIAL Nº 1.598.550 - PE (2016/XXXXX-7) DECISAO Vistos, etc. Trata-se de recurso especial interposto pela União, com amparo na alínea "a" do inciso III do art. 105 da CF/1988, contra …
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX BA XXXX/XXXXX-5

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1514220 - BA (2019/XXXXX-5) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES AGRAVANTE : EXCEL UNION INV L L C ADVOGADOS : IURI VASCONCELOS BARROS DE BRITO - BA014593 ALYSSON …
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Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX-03.2017.8.16.0025 PR XXXXX-03.2017.8.16.0025 (Acórdão)

APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA. PROGRESSÃO FUNCIONAL. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. ATO VINCULADO. ALEGAÇÃO DE DIFICULDADE …
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA: ACO 3120 RO - RONDÔNIA XXXXX-98.2018.1.00.0000

Ementa: Direito Constitucional e Financeiro. Ação cível originária. Limites setoriais de despesa com pessoal. 1. Ação cível originária ajuizada por Estado-membro com o objetivo de afastar …
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