Artigo 18 Lc nº 101 de 04 de Maio de 2000

LRF - Lc nº 101 de 04 de Maio de 2000

Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Subseção I
Definições e Limites
Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
§ 1o Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".
§ 2o A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.
(Revogado)
§ 2º A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos 11 (onze) imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência, independentemente de empenho. (Redação dada pela Lei Complementar nº 178, de 2021)
§ 3º Para a apuração da despesa total com pessoal, será observada a remuneração bruta do servidor, sem qualquer dedução ou retenção, ressalvada a redução para atendimento ao disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal. (Incluído pela Lei Complementar nº 178, de 2021)

LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2024 e dá outras providências.
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Lei nº 17.725, de 19 de julho de 2023

Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024.
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Lei nº 17.387, de 22 de julho de 2021

Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022.
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Lei nº 17.286, de 20 de agosto de 2020

Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021.
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Lei nº 17.118, de 19 de julho de 2019

Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020.
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Lei nº 16.884, de 21 de dezembro de 2018

Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019.
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LEI Nº 8055 DE 19 DE JULHO DE 2018.

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI DO ORÇAMENTO ANUAL DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 8055 DE 19 DE JULHO DE 2018.

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI DO ORÇAMENTO ANUAL DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 8055 DE 19 DE JULHO DE 2018.

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI DO ORÇAMENTO ANUAL DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº 16.511, de 27 de julho de 2017

Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018.
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