Lei nº 16.511, de 27 de julho de 2017

Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018


Governo do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

SEÇÃO I

Artigo 1º - Em cumprimento ao disposto nos §§ 2º e 9º do artigo 174 da Constituição do Estado e na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, são estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício de 2018, compreendendo:

I - as disposições preliminares;

II - as metas e prioridades da administração pública estadual;

III- as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do Estado;

IV- a organização e a estrutura dos orçamentos;

V - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Estado;

VI - a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento;

VII - as disposições sobre a administração da dívida e a captação de recursos;

VIII - as disposições gerais sobre transferências;