Parágrafo 7 Artigo 17 Lc nº 101 de 04 de Maio de 2000

LRF - Lc nº 101 de 04 de Maio de 2000

Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Subseção I
Da Despesa Obrigatória de Caráter Continuado
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. (Vide ADI 6357)
§ 7o Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.

Página 11329 da Suplemento - Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 13 de Abril de 2023

Assim, as Leis estaduais nº 17.597/2012, 18.172/2013 e 18.417/2014 implementaram as revisões salariais gerais anuais dos servidores públicos goianos relativamente aos anos de 2011, 2013 e 2014;…
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Página 9269 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 17 de Novembro de 2022

Art. 2º O reajuste relativo à revisão geral prevista no artigo 37, X, da Constituição Federal para 2015 será de 7,36% (sete vírgula trinta e seis por cento) no vencimento dos servidores, ativos e…
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Página 17346 da SUPLEMENTO_SECAO_III_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 14 de Junho de 2022

Como cediço, a Constituição Federal garante aos servidores públicos o direito à revisão geral referente à remuneração. Efetivamente, a revisão tem por finalidade assegurar o poder aquisitivo mediante…
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Página 8535 da SUPLEMENTO_SECAO_III_B do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 19 de Abril de 2022

seguinte: X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada…
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Página 14150 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 7 de Fevereiro de 2022

Portanto, considerando que a ação em comento foi ajuizada em 15/12/2020 e tem como objeto uma obrigação de trato sucessivo, a qual se renova mês a mês, impõe-se observar que as parcelas devidas à…
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Página 18549 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 7 de Fevereiro de 2022

poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;” Conclui-se desta…
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Página 9892 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 20 de Janeiro de 2022

parcelas devidas aos autores, anteriores aos cinco anos do ajuizamento da presente demanda, estão alcançadas pela prescrição quinquenal. Neste sentido, segue julgado deste Tribunal de Justiça: “DUPLO…
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Página 6571 da Suplemento - Seção II, 2ª Parte do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 13 de Janeiro de 2022

“Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas…
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Página 2095 da SUPLEMENTO_SECAO_III_3_PARTE do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 8 de Dezembro de 2021

da remuneração do servidor público, protegendo-o dos efeitos danosos do processo inflacionário. No presente caso, porém, as leis estaduais questionadas estabeleceram o parcelamento dos índices de…
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Página 8364 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 29 de Outubro de 2021

constitucional, por não ter restado garantido a recomposição da perda salarial na forma prevista pelo valor nominal da moeda no momento do efetivo pagamento, impedindo que fosse alcançado, desta…
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