Parágrafo 1 Artigo 14 Lc nº 101 de 04 de Maio de 2000

LRF - Lc nº 101 de 04 de Maio de 2000

Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: (Vide Medida Provisória nº 2.159, de 2001) (Vide Lei nº 10.276, de 2001) (Vide ADI 6357)
§ 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

Página 149 do Associação Mineira de Municípios (AMM-MG) de 13 de Maio de 2024

(juros, encargos e amortização) seja custeado com recursos próprios do RPPS. Dívida Consolidada Líquida (DCL): Registra os valores esperados para a do exercício financeiro a que Dívida Consolidada…
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Página 15 da Poder Legislativo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 9 de Maio de 2024

Figura 1 Esquema e cronograma de execução das emendas individuais ********INSERIR IMAGEM 1 ********* Com base no esquema hipotético da Figura 1, uma emenda sem restrições por parte do órgão ou…
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Página 419 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 7 de Maio de 2024

de fevereiro de 2003, do Estado de São Paulo: Artigo 4º - O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: I - 1% (um por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou,…
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Página 389 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 2 de Maio de 2024

concessão da tutela, não sendo o caso de diferir-se o contraditório. Diante do exposto, DEFIRO o pedido de a tutela antecipada para SUSPENDER a cobrança das mensalidades decorrentes do aviso prévio e…
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Página 495 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 30 de Abril de 2024

§2º: § 2ºO juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido,…
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Página 496 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 30 de Abril de 2024

Tributário. Tratar-se-ia de violação ao §1º, do artigo 14, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000: Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual…
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Página 47 do Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) de 29 de Abril de 2024

autoriza o Contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021. ESTADO DO RIO…
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Página 361 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 24 de Abril de 2024

do Código de Processo Civil, indicando: Art. 319. A petição inicial indicará: (...) II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no…
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Página 366 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 24 de Abril de 2024

de serviços judiciários é específica e divisível, nos termos do artigo 77, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional): Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos…
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Página 417 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 24 de Abril de 2024

CAUSA - Complementação - Ex officio. O Juiz pode ordenar, ex officio, a complementação do valor irrisório dado à causa pelo autor, ao fundamento de que a adequação é necessária para a fixação das…
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