Parágrafo 3 Artigo 12 Lc nº 101 de 04 de Maio de 2000

LRF - Lc nº 101 de 04 de Maio de 2000

Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
§ 3o O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.

Publicação do processo nº 003.9.209443/2022 - Disponibilizado em 06/05/2024 - DJBA

RECOMENDAÇÃO Nº 06/2024 IDEA nº003.9.209443/2022 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, através da promotora de justiça infrafi rmada, no uso de suas atribuições legais e com supedâneo no plexo de…

Publicação do processo nº 003.9.209443/2022 - Disponibilizado em 06/05/2024 - DJBA

RECOMENDAÇÃO Nº 06/2024 IDEA nº003.9.209443/2022 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, através da promotora de justiça infrafi rmada, no uso de suas atribuições legais e com supedâneo no plexo de…

Página 556 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 6 de Maio de 2024

liação da proposta orçamentária do Poder Executivo Municipal, indicando, ao órgão competente, as modificações necessárias à consecução da política formulada para criança e adolescente (art.5º, I e…
0
0

Página 634 do Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM-MT) de 3 de Maio de 2024

CAPÍTULO II DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PARA 2025 Art. 4º - Em consonância com o art. 165, § 2º, da Constituição, as metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2025 são as…
0
0

Página 119 do Associação Mineira de Municípios (AMM-MG) de 30 de Abril de 2024

mínimo, as metas de resultado primário e nominal estabelecidos nesta lei. Art. 9º - O Poder Legislativo e os órgãos da Administração Indireta encaminharão ao setor de planejamento do Poder Executivo,…
0
0

Página 10 do Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) de 29 de Abril de 2024

Parágrafo Único A Lei Orçamentária Anual deverá conter demonstrativos especificando, por operação de crédito, as dotações em nível de projetos e atividades financiados por estes recursos. Art. 25. A…
0
0

Página 214 do Associação Mineira de Municípios (AMM-MG) de 24 de Abril de 2024

III – As despesas com publicidade, propaganda e divulgação oficial. Art. 7° O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo, e a respectiva lei, será constituído…
0
0
mês passado

Página 4 da EXTRA do DOM-JUNDIAI (DOM-JUNDIAI) de 11 de Abril de 2024

I – mensagem; II - projeto de lei orçamentária. Parágrafo único. Excepcionalmente, por razões extraordinárias derivadas de medidas de caráter emergencial em combate a surto epidêmico, em caso de…
0
0

Página 14 do Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) de 12 de Março de 2024

despesas cuja execução ficará condicionada à aprovação das respectivas alterações legislativas. Capítulo VIII DA TRANSPARENCIA E PARTICIPAÇÃO Art. 31. A elaboração e a aprovação dos Projetos da Lei…
0
0

Página 668 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 6 de Fevereiro de 2024

ESTADO DO PARANÁ Data: 25/01/2024 LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2024 DEMONSTRATIVO RECEITA CORRENTE LÍQUIDA LRF Art. 12 3 º da Lei Complementar nº 101/2000 ESPECIFICAÇÃO PREVISÃO RECEITAS CORRENTES(I)…
0
0