Inciso V do Parágrafo 2 do Artigo 4 Lc nº 101 de 04 de Maio de 2000

LRF - Lc nº 101 de 04 de Maio de 2000

Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
§ 2o O Anexo conterá, ainda:
V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

Rio Grande do Sul tem redução das isenções fiscais em 2015

Para estimular diferentes setores da economia, garantir condições de competitividade às empresas gaúchas e preservar empregos, o Estado concedeu um total R$ 8,986 bilhões em desonerações fiscais ao…
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Íntegra da apresentação do Relatório Voto das Contas do Governo/2009

                  Neste ano de 2010, em que o nosso Tribunal de Contas completa três décadas de existência, coube-me, o honroso encargo regimental de relatar as Contas Anuais do Governo do Estado de…
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