Inciso II do Artigo 12 da Lei nº 8.137 de 27 de Dezembro de 1990

Lei nº 8.137 de 27 de Dezembro de 1990

Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências.
Art. 12. São circunstâncias que podem agravar de 1/3 (um terço) até a metade as penas previstas nos arts. 1°, 2° e 4° a 7°:
II - ser o crime cometido por servidor público no exercício de suas funções;
COAD
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