Artigo 2 da Lei nº 9.870 de 23 de Novembro de 1999

Lei nº 9.870 de 23 de Novembro de 1999

Dispõe sobre o valor total das anuidades escolares e dá outras providências.
Art. 2o O estabelecimento de ensino deverá divulgar, em local de fácil acesso ao público, o texto da proposta de contrato, o valor apurado na forma do art. 1o e o número de vagas por sala-classe, no período mínimo de quarenta e cinco dias antes da data final para matrícula, conforme calendário e cronograma da instituição de ensino.
Parágrafo único (VETADO)

Página 2023 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 10 de Maio de 2024

consubstanciado pela cobrança indevida da taxa de diploma, razão pela qual incide o prazo qüinqüenal previsto no art. 27 do CDC. 2. O artigo 2º da Lei n. 9.870/1999 não foi apreciado pelo Tribunal de…
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Página 2022 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 10 de Maio de 2024

(...) 3. O fato de constar na Lei de Licitações a previsão de empreitada integral não infirma, de plano, os dizeres do acórdão no sentido de que não há empecilho à inclusão do fornecimento de imóvel.
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Página 2248 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 10 de Maio de 2024

suscitada”. Nesse sentido: ADMINISTRATIVO, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ENSINO SUPERIOR. PRETENSÃO DE DEVOLUÇÃO DAS TAXAS DE DIPLOMA. PRAZO PRESCRICIONAL.
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Página 2331 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 10 de Maio de 2024

REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ENSINO SUPERIOR. PRETENSÃO DE DEVOLUÇÃO DAS TAXAS DE DIPLOMA. PRAZO PRESCRICIONAL. FATO DO SERVIÇO. ARTIGO 2º DA LEI N. 9.870/1999. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
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Página 2437 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 10 de Maio de 2024

No caso, o Tribunal local não analisou, ainda que implicitamente, a aplicação dos suscitados dispositivos. É entendimento pacífico desta Corte que a ausência de enfrentamento da questão objeto da…
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Página 2445 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 10 de Maio de 2024

do seu cálculo na exceção de pré-executividade, bem como à limitação dos valores cobrados – não foram analisados pelo tribunal de origem. Com efeito, o prequestionamento significa o prévio debate da…
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Página 2467 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 10 de Maio de 2024

suscitada”. Nesse sentido: ADMINISTRATIVO, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ENSINO SUPERIOR. PRETENSÃO DE DEVOLUÇÃO DAS TAXAS DE DIPLOMA. PRAZO PRESCRICIONAL.
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Página 2549 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 10 de Maio de 2024

PRETENSÃO DE DEVOLUÇÃO DAS TAXAS DE DIPLOMA. PRAZO PRESCRICIONAL. FATO DO SERVIÇO. ARTIGO 2º DA LEI N. 9.870/1999. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282 DO STF. 1. No caso, não há se falar em…
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Página 2586 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 10 de Maio de 2024

do Supremo Tribunal Federal ou desta Corte ou, ainda, à jurisprudência dominante acerca do tema, consoante Enunciado da Súmula n. 568/STJ; e iii) dar provimento a recurso se o acórdão recorrido for…
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Página 2600 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 10 de Maio de 2024

Processo Civil de 2015. Nos termos do art. 932, III, IV e V, do Código de Processo Civil de 2015, combinados com os arts. 34, XVIII, b e c, e 255, I e II, do Regimento Interno desta Corte, o Relator…
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