Inciso V do Artigo 1 da Lei nº 7.347 de 24 de Julho de 1985
LACP - Lei nº 7.347 de 24 de Julho de 1985
Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO) e dá outras providências.
Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).
V - por infração da ordem econômica; (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).