Inciso I do Parágrafo 1 do Artigo 30 da Lei nº 8.630 de 25 de Fevereiro de 1993

Lei nº 8.630 de 25 de Fevereiro de 1993

Dispõe sobre o regime jurídico da exploração dos portos organizados e das instalações portuárias e dá outras providências. ( LEI DOS PORTOS )
Art. 30. Será instituído, em cada porto organizado ou no âmbito de cada concessão, um Conselho de Autoridade Portuária.
§ 1º Compete ao Conselho de Autoridade Portuária:
I - baixar o regulamento de exploração;

Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-23.2005.5.15.0121 XXXXX-23.2005.5.15.0121

AGRAVO DE INSTRUMENTO - ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DO MPT (ARTS. 81 , I , II E III , DA LEI 8.078 /90, 188 , I , DO CC/2002 E 83 , III , DA LC 75 /93). A Corte a quo analisou a questão de acordo com as …
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