Parágrafo 2 Artigo 42 da Lei nº 6.880 de 09 de Dezembro de 1980

Lei nº 6.880 de 09 de Dezembro de 1980

Dispõe sobre o Estatuto dos Militares.
Art. 42. A violação das obrigações ou dos deveres militares constituirá crime, contravenção ou transgressão disciplinar, conforme dispuser a legislação ou regulamentação específicas.
§ 2º No concurso de crime militar e de contravenção ou transgressão disciplinar, quando forem da mesma natureza, será aplicada somente a pena relativa ao crime.

Página 4235 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 12 de Dezembro de 2023

Nesse sentido, está o Superior Tribunal Militar: “EMENTA: APELAÇÃO. DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. TRÁFICO, POSSE OU USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE EM LOCAL SUJEITO À ADMINISTRAÇÃO MILITAR. CONDENAÇÃO…
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Página 4264 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 4 de Dezembro de 2023

da Lei n. 4.717/65 nada preconiza acerca da independência das instâncias penal e administrativa e os arts. 42, § 2º, e 43 da Lei n. 6.880/80 se aplicam tão somente às Forças Armadas, não podendo…
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Página 6167 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 21 de Novembro de 2023

disciplinar, e as esferas administrativa, civil e penal são independentes. Recurso que não comporta provimento. Mantida a Sentença. (TJ-MSP - AC: XXXXX, Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, Data…
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Página 5526 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 8 de Novembro de 2023

administrativo teve como base sentença penal condenatória, logo, sendo caso de vinculação da transgressão ao crime, deve-se aguardar o desfecho do julgamento criminal para só após decidir sobre a…
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Página 4467 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 20 de Setembro de 2023

subtenente, o sargento, o cabo e o soldado (art. 8º do Dec. – Lei 667/1969). Desde logo, o STF firmou imposição da perda de graduação das praças subordina-se a decisão de tribunal competente,…
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Página 6282 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 18 de Agosto de 2023

para suspender os efeitos da decisão administrativa de sua exclusão das fileiras da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, pois configurado o fumus boni iuris, ao argumento de que: Sendo certo,…
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Página 40 do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte (DOERN) de 4 de Abril de 2023

Civil); c) torna inequívoca a demonstração da consciência da ilicitude dos fatos que a ensejaram; e d) constitui-se em elemento probatório em possíveis ações judiciais; IV. Considerando que o…
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Página 362 da II - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 8 de Março de 2023

009. APELAÇÃO XXXXX-56.2020.8.19.0001 Assunto: Cobrança de Quantia Indevida / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 7 VARA CIVEL Ação: XXXXX-56.2020.8.19.0001…
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Página 13206 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2 de Agosto de 2022

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2108915 - RJ (2022/XXXXX-0) RELATOR : MINISTRO SÉRGIO KUKINA AGRAVANTE : LAND ARLEN DE MORAES DIAS ADVOGADO : ÁLVARO MEDINA LOUZADA - RJ181302 AGRAVADO : ESTADO DO RIO…
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Página 13207 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2 de Agosto de 2022

condenatória, ocorre que embora o prazo seja o do Código Penal Militar, conforme os ensinamentos abaixo, na apuração de ilícito administrativo que corresponda à infração penal, devem ser aplicadas ao…
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