Inciso VIII do Artigo 32 da Lei nº 9.307 de 23 de Setembro de 1996
Lei nº 9.307 de 23 de Setembro de 1996
Dispõe sobre a arbitragem.
Art. 32. É nula a sentença arbitral se:
VIII - forem desrespeitados os princípios de que trata o art. 21, § 2º, desta Lei.