Inciso VIII do Artigo 32 da Lei nº 9.307 de 23 de Setembro de 1996

Lei nº 9.307 de 23 de Setembro de 1996

Dispõe sobre a arbitragem.
Art. 32. É nula a sentença arbitral se:
VIII - forem desrespeitados os princípios de que trata o art. 21, § 2º, desta Lei.

3° Turma do STJ, fixa critérios para a validade da impugnação de sentença arbitral

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que, ao analisar pedido de nulidade do procedimento arbitral, reconheceu a ocorrência de…
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