Artigo 11 da Lei nº 9.311 de 01 de Outubro de 1996

Lei nº 9.311 de 04 de Janeiro de 1992

Institui a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF, e dá outras providências.
Art. 11. Compete à Secretaria da Receita Federal a administração da contribuição, incluídas as atividades de tributação, fiscalização e arrecadação. (Vide Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001)
§ 1° No exercício das atribuições de que trata este artigo, a Secretaria da Receita Federal poderá requisitar ou proceder ao exame de documentos, livros e registros, bem como estabelecer obrigações acessórias.
§ 2° As instituições responsáveis pela retenção e pelo recolhimento da contribuição prestarão à Secretaria da Receita Federal as informações necessárias à identificação dos contribuintes e os valores globais das respectivas operações, nos termos, nas condições e nos prazos que vierem a ser estabelecidos pelo Ministro de Estado da Fazenda.
§ 3o A Secretaria da Receita Federal resguardará, na forma da legislação aplicável à matéria, o sigilo das informações prestadas, facultada sua utilização para instaurar procedimento administrativo tendente a verificar a existência de crédito tributário relativo a impostos e contribuições e para lançamento, no âmbito do procedimento fiscal, do crédito tributário porventura existente, observado o disposto no art. 42 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e alterações posteriores. (Redação dada pela Lei nº 10.174, de 2001)
§ 3o-A. (VETADO) (Incluído pela Lei nº 10.174, de 2001)
§ 4° Na falta de informações ou insuficiência de dados necessários à apuração da contribuição, esta será determinada com base em elementos de que dispuser a fiscalização.

Recurso - TRT12 - Ação Participação nos Lucros ou Resultados - Plr - Rot - contra Banco Safra

Fls.: 2 Papaleo, Vieira, Fagundes & Furtado Advogados - Centro - Porto Alegre/RS Fone: / - CEP: Avenida Rio Branco, N.° 847/1004 - Centro - Florianópolis/SC Fone: - CEP: EXMO. SR. DR. JUIZ DA 2a VARA…
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Manifestação - TRT12 - Ação Participação nos Lucros ou Resultados - Plr - Rot - contra Banco Safra

Fls.: 2 Papaleo, Vieira, Fagundes & Furtado Advogados - Centro - Porto Alegre/RS Fone: / - Fax: Avenida Rio Branco, N.° 847/1004 - Centro - Florianópolis/SC Fone: EXMO. SR. DR. JUIZ DA 2a VARA DO…
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Petição - TRF03 - Ação Sonegação de Contribuição Previdenciária - Ação Penal - Procedimento Ordinário - de Ministerio Publico Federal - Pr/Sp

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Recurso - TRF03 - Ação Sonegação de Contribuição Previdenciária - Ação Penal - Procedimento Ordinário - de Ministerio Publico Federal - Pr/Sp

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS-SP EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA 1a VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPINAS/SP AUTOS…
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Petição Inicial - TRF03 - Ação Crimes contra a Ordem Tributária - Habeas Corpus Criminal - contra Subseção Judiciária de Ribeirão Preto/Sp - 6ª Vara Federal

F E R R E I R A, L U E N G O & T O N I E L O A D V O G A D O S Ribeirão Preto Sertãozinho , Alto da Boa Vista , Centro CEP: CEP: Telefones: Telefones: Tel/Fax. Tel/Fax. www.fltadvocacia.com.br…
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Contestação - TJSP - Ação Indenização por Dano Moral - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Acordo Certo e Itaú Unibanco

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - FORO REGIONAL XV - BUTANTÃ DA COMARCA DE SÃO PAULO DO ESTADO DE SÃO PAULO/SP. PARTE AUTORA: PROCESSO N. ° ITAÚ UNIBANCO S/A, instituição…
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Contestação - TJSP - Ação Indenização por Dano Moral - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Banco Bradesco

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Contestação - TJSP - Ação Indenização por Dano Moral - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Banco Bradesco

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE RIO GRANDE DA SERRA- SP Processo n.° BANCO BRADESCO S/A , instituição financeira de direito privado,…
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Recurso - TJSP - Ação Icms/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Execução Fiscal - de Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra Lanchonete Restaurante Irmaos Sul LT

EXECUÇÃO FISCAL N°. EXEQUENTE/APELANTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO EXECUTADO/APELADO: LANCHONETE RESTAURANTE IRMAOS SUL LT ME 14/02/2015 20:14:53 Meritíssimo Juiz, A Fazenda Pública do…
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Contestação - TJSP - Ação Indenização por Dano Moral - Procedimento Comum Cível - contra Banco Bradesco

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DA 4a VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL VIII - TATUAPÉ DA COMARCA DE SÃO PAULO - SP Processo n.° BANCO BRADESCO S/A , instituição financeira de…
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