Artigo 7 Lc nº 8 de 03 de Dezembro de 1970

Lc nº 8 de 03 de Dezembro de 1970

Institui o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, e dá outras providências.
Art. 7º - As importâncias creditadas nas contas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público e do Programa de Integração Social são inalienáveis e impenhoráveis, e serão obrigatoriamente transferidas de um para outro, no caso de passar o servidor, pela alteração da relação de emprego, do setor público para o privado, e vice-versa.

Página 5856 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 13 de Maio de 2024

Decido. Conforme preconiza o art. 357 do CPC, quando não for possível extinguir o processo sem resolução do mérito (art. 354, CPC), julgar de modo antecipado ou parcial o mérito (arts. 355 e 356,…
0
0

Página 5863 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 13 de Maio de 2024

Decido. Conforme preconiza o art. 357 do CPC, quando não for possível extinguir o processo sem resolução do mérito (art. 354, CPC), julgar de modo antecipado ou parcial o mérito (arts. 355 e 356,…
0
0

Página 10266 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 3 de Maio de 2024

Posteriormente, houve a unificação do PASEP com o fundo do Programa de Integração Social-PIS, pela Lei Complementar nº 26, de 11/09/1975, passando ao único fundo PIS/PASEP. A partir de 5 de outubro de…
0
0

Página 10269 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 3 de Maio de 2024

Instadas, as partes não manifestaram interesse na dilação probatória. Vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório, Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO: Julgo o feito no estado em que se encontra,…
0
0

Página 6937 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 2 de Maio de 2024

Era o que cabia relatar. Decido. Conforme preconiza o art. 357 do CPC, quando não for possível extinguir o processo sem resolução do mérito (art. 354, CPC), julgar de modo antecipado ou parcial o…
0
0

Página 8802 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 30 de Abril de 2024

A presente lide gira em torno da atualização monetária e incidência de juros remuneratórios de quantias vinculadas ao PASEP, quando ainda possuía a finalidade de remunerar o servidor público na…
0
0

Página 8089 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 29 de Abril de 2024

Ou seja, a partir da Constituição Federal de 1988, só possuem saldo em contas individuais de PIS/PASEP aqueles que contribuíram para ela até o dia 04 de outubro de 1988 e não tenham procedido saque…
0
0

Página 8439 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 25 de Abril de 2024

terão como remuneração nominal, a partir daquela data, a TJLP do respectivo período, ressalvado o disposto no § 1º do art. 5º e nos arts. 6º e 7º desta Lei. Parágrafo único. O BNDES transferirá, nos…
0
0

Página 8443 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 25 de Abril de 2024

Anoto que, de acordo com a legislação vigente no período analisado, a remuneração do capital dos cotistas se dá da seguinte forma: i) Correção monetária pelo índice de Taxa Juros de Longo Prazo…
0
0

Página 7888 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 24 de Abril de 2024

Art. 5º - O Banco do Brasil S.A., ao qual competirá a administração do Programa, manterá contas individualizadas para cada servidor e cobrará uma comissão de serviço, tudo na forma que for estipulada…
0
0