Inciso I do Artigo 35 da Lei nº 8.935 de 18 de Novembro de 1994
Lei nº 8.935 de 18 de Novembro de 1994
Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro. (Lei dos cartórios)
Art. 35. A perda da delegação dependerá:
I - de sentença judicial transitada em julgado; ou