Artigo 18 Lc nº 76 de 06 de Julho de 1993

Lc nº 76 de 06 de Julho de 1993

Dispõe sobre o procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo de desapropriação de imóvel rural, por interesse social, para fins de reforma agrária.
Art. 18. As ações concernentes à desapropriação de imóvel rural, por interesse social, para fins de reforma agrária, têm caráter preferencial e prejudicial em relação a outras ações referentes ao imóvel expropriando, e independem do pagamento de preparo ou de emolumentos.
§ 1º Qualquer ação que tenha por objeto o bem expropriando será distribuída, por dependência, à Vara Federal onde tiver curso a ação de desapropriação, determinando-se a pronta intervenção da União.
§ 2º O Ministério Público Federal intervirá, obrigatoriamente, após a manifestação das partes, antes de cada decisão manifestada no processo, em qualquer instância.

Página 20508 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 30 de Abril de 2024

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 941544 - BA (2016/XXXXX-0) RELATOR : MINISTRO AFRÂNIO VILELA AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA AGRAVADO : EDMILSON CRISTO DOS SANTOS -…
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Página 20509 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 30 de Abril de 2024

sobretudo em face do direito à justa indenização garantido constitucionalmente, ainda que ao detentor somente da posse. Precedente desta Corte Regional Federal. 3. Por força do disposto no art. 18,…
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Página 19843 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 11 de Março de 2024

III - corrigir erro material. Com efeito, os embargos de declaração visam tão somente aclarar contradições e obscuridades, omissão ou erro material do decisum, o que não vislumbro no caso em tela. Em…
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Página 6080 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 18 de Dezembro de 2023

f) conceder preferência na tramitação deste AREsp, nos termos prescritos no artigo 1048, inciso I, do Código de Processo Civil, tendo em vista que este Subscritor, além de ser idoso (64 anos), é…
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Página 5692 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 14 de Dezembro de 2023

conforme reiterada jurisprudência desta Corte. Os cálculos apresentados pelo exeqüente demonstram que há evidente excesso na execução facilmente percebida, razão pela qual necessário corrigir o valor…
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Página 16707 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 5 de Dezembro de 2023

tramita nesta serventia, a qual se encontra em fase de cumprimento de sentença para o pagamento dos valores indenizatórios e desocupação do imóvel. Verifica-se, portanto, que resta exaurida a…
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Página 105 do Diário de Justiça do Estado do Amapá (DJAP) de 6 de Setembro de 2023

e nulidade do feito, ante a ausência de citação de litisconsorte, afastadas pelas instâncias ordinárias.1. A partir da leitura dos artigos 924, 927 e 928 do CPC/73, equivalentes aos artigos 558, 561…
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Página 5803 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 22 de Agosto de 2023

que o usufruto corresponde a um direito real por excelência (AgRg no REsp n.1.291.197/MG, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 12/5/2015, DJe de19/5/2015). 3. Como segunda preliminar…
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Página 5804 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 22 de Agosto de 2023

abordagem de um especialista na área. O perito judicial, de seu turno, é agente processual independente e equidistante em relação às partes em litígio, motivo pelo qual suas asserções gozam de maior…
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Página 5806 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 22 de Agosto de 2023

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. MANIFESTAÇÃO POSTERIOR. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO ÀS PARTES. [...] 1. A ausência de prévia intimação do Ministério Público…
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