Parágrafo 2 Artigo 65 da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993

Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993

Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
§ 2o Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
I - (VETADO) (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

DOUInforme 24.08.2016

Brasília, 24 de agosto de 2016. Atos do Poder Executivo PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA N. 529, DE 23 DE AGOSTO DE 2016 Regulamenta, no âmbito da Advocacia-Geralda União e…
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DOUInforme 03.08.2016

Brasília, 3 de agosto de 2016. Atos do Poder Executivo PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA DECRETO N. 8.828, DE 2 DE AGOSTO DE 2016 Altera o Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, que regulamenta a…
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Decreto 7.892/2013 dá transparência ao SRP

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Durante a sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) desta quarta-feira (10/04), o conselheiro Waldir Neves respondeu a consulta formulada pelo prefeito do…
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Na sessão ordinária da 1º Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) realizada nesta terça-feira (07.12.10), o conselheiro Iran Coelho analisou três processos de prestações de contas…
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