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24 de Maio de 2024
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    DOUInforme 03.08.2016

    Acompanhe os principais assuntos de interesse da Justiça Federal presentes no Diário Oficial da União e nos diários do Poder Judiciário Federal

    há 8 anos

    Brasília, 3 de agosto de 2016.

    Atos do Poder Executivo

    PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

    DECRETO N. 8.828, DE 2 DE AGOSTO DE 2016

    Altera o Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, que regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 3, quarta-feira, 3 de agosto de 2016.

    Tags: Indústria e Comércio. Distribuição de energia.

    DECRETO DE 2 DE AGOSTO DE 2016

    Cria o Refúgio de Vida Silvestre do Arquipélago de Alcatrazes no litoral norte do Estado de São Paulo.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 3, quarta-feira, 3 de agosto de 2016.

    Tags: Meio Ambiente.

    MENSAGEM N. 444, DE 2 DE AGOSTO DE 2016

    Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 13.330, de 2 de agosto de 2016.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 4, quarta-feira, 3 de agosto de 2016.

    Tags: Direito e Justiça. Código Penal.

    CASA CIVIL

    INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA

    INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 85, DE 29 DE JULHO DE 2016

    Dispõe sobre parcelamento de débitos não inscritos em dívida ativa resultantes de infrações à legislação e regras contratuais do INCRA e que não tenham natureza tributária.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 4, quarta-feira, 3 de agosto de 2016.

    Tags: Administração Pública. Contabilidade. Licitações e Contratos.

    MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

    SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA

    INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 11, DE 25 DE JULHO DE 2016 (*)

    Fica definido, na forma desta Instrução Normativa, o cronograma de execução do Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes em Produtos de Origem Vegetal - PNCRC/Vegetal para o ano de 2016.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 6, quarta-feira, 3 de agosto de 2016.

    (*) Republicada por ter saído no DOU de 27-7-2016, Seção 1, página 2, com incorreção no original.

    Tags: Administração Pública. Saúde Pública. Agronegócios.

    MINISTÉRIO DA DEFESA

    COMANDO DA MARINHA

    DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO

    DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS

    PORTARIA N. 229/DPC, DE 28 DE JULHO DE 2016

    Altera as Normas da Autoridade Marítima para o Cadastramento de Empresa de Navegação, Peritos e Sociedades Classificadoras - NORMAM-14/DPC.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 17, quarta-feira, 3 de agosto de 2016.

    Tags: Administração Pública. Transporte e Trânsito.

    MINISTÉRIO DA FAZENDA

    SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

    PORTARIA N. 1.210, DE 1º DE AGOSTO DE 2016

    Dispõe sobre a incorporação e a doação de mercadorias abandonadas, entregues à Fazenda Nacional ou objeto de pena de perdimento, durante o período eleitoral.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 22, quarta-feira, 3 de agosto de 2016.

    Tags: Administração Pública. Mercadorias Abandonadas. Eleição.

    SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO

    COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO

    ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N. 56, DE 1º DE AGOSTO DE 2016

    Dispõe sobre o Manual de Preenchimento da e-Financeira.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 23, quarta-feira, 3 de agosto de 2016.

    Tags: Administração Pública. Finança Pública. Contabilidade.

    SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL

    SUBSECRETARIA DA DÍVIDA PÚBLICA

    PORTARIA N. 494, DE 2 DE AGOSTO DE 2016

    Declara o valor nominal reajustado dos Títulos da Dívida Agrária, a partir de janeiro de 1989, para o mês de agosto de 2016.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 26, quarta-feira, 3 de agosto de 2016.

    Tags: Economia. Reforma Agrária.

    MINISTÉRIO DA SAÚDE

    AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

    DIRETORIA COLEGIADA

    RESOLUÇÃO - RDC N. 97, DE 1º DE AGOSTO DE 2016

    Altera a Resolução - RDC nº 24, de 14 de junho de 2011.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 32, quarta-feira, 3 de agosto de 2016.

    Tags: Saúde Pública. Medicamento.

    RESOLUÇÃO - RDC N. 98, DE 1º DE AGOSTO DE 2016

    Dispõe sobre os critérios e procedimentos para o enquadramento de medicamentos como isentos de prescrição e o reenquadramento como medicamentos sob prescrição, e dá outras providências.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 32, quarta-feira, 3 de agosto de 2016.

    Tags: Saúde Pública. Medicamento.

    INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 9, DE 1º DE AGOSTO DE 2016

    Dispõe sobre as bulas padronizadas de medicamentos específicos.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 33-43, quarta-feira, 3 de agosto de 2016.

    Tags: Saúde Pública. Medicamento.

    MINISTÉRIO DA TRANSPARÊNCIA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE

    SECRETARIA EXECUTIVA

    PORTARIA N. 1.391, DE 1º DE AGOSTO DE 2016

    Institui o Plano de Dados Abertos (PDA) no âmbito do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 47-56, quarta-feira, 3 de agosto de 2016.

    Tags: Tecnologia da Informação. Transparência Pública.

    CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO

    PORTARIA N. 1.332, DE 22 DE JULHO DE 2016

    As informações relativas a penalidades e acordos de leniência passíveis de serem incluídas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) deverão ser registradas e gerenciadas por meio do Sistema Integrado de Registro CEIS/CNEP (SIRCAD).

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 56, quarta-feira, 3 de agosto de 2016.

    Tags: Tecnologia da Informação. Gestão Documental e do Conhecimento. Indústria e Comércio.

    MINISTÉRIO DO ESPORTE

    AUTORIDADE PÚBLICA OLÍMPICA

    DIRETORIA COLEGIADA

    RESOLUÇÃO N. 9, DE 19 DE JULHO DE 2016

    Aprova o Relatório 2 do Plano de Uso do Legado, contendo nova análise situacional do tema e incorporando proposições de uso sustentável do legado dos Jogos compatíveis com as informações disponíveis até o momento.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 61, quarta-feira, 3 de agosto de 2016.

    Tags: Administração Pública. Patrimônio Público. Esporte.

    Atos do Poder Legislativo

    PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

    CONGRESSO NACIONAL

    LEI N. 13.330, DE 2 DE AGOSTO DE 2016

    Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar, de forma mais gravosa, os crimes de furto e de receptação de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 2, quarta-feira, 3 de agosto de 2016.

    Tags: Direito e Justiça. Código Penal.

    TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

    DECISÃO NORMATIVA N. 153, DE 27 DE JULHO DE 2016

    Aprova os coeficientes individuais de participação dos Estados e do Distrito Federal nos recursos previstos no art. 159, inciso II, da Constituição Federal, para aplicação no exercício de 2017.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 70, quarta-feira, 3 de agosto de 2016.

    Tags: Tributação. Economia.

    INFORMATIVO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

    PLENÁRIO

    1. O prazo decadencial a ser observado pela Administração no exercício da autotutela (art. 54 da Lei 9.784/1999), com vistas à anulação de ato praticado em procedimento licitatório, tem como termo inicial a data do respectivo ato, salvo no caso de interposição de recurso, hipótese em que o termo inicial passa a ser a data da decisão final sobre o recurso.

    Em Solicitação do Congresso Nacional, encaminhada pelo Presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados, o TCU examinou, entre outros aspectos, a inabilitação, pelo Ministério das Comunicações, de empresa para participar de licitação para outorga da exploração de serviços de som e imagem no município de São José dos Campos/SP, “quase oito anos após a emissora ter sido declarada habilitada pelo mesmo órgão – período superior, portanto, ao prazo decadencial previsto em legislação, que é de 5 anos”. Sobre o assunto, anotou o relator que “não se confirmou a irregularidade alegada na solicitação de que a empresa não poderia ter sido inabilitada em vista do transcurso do prazo decadencial”. Conforme demonstrara a unidade instrutiva, “o ato de inabilitação, praticado em 19/4/2010, foi adotado com base no entendimento registrado no Acórdão 2.264/2008-TCU-Plenário, de que o prazo decadencial na licitação teria como termo inicial a data da homologação do certame; com base nesse entendimento, não incidiu a decadência no caso concreto, uma vez que a homologação somente ocorreu para São José dos Campos em 21/9/2011”. Ademais, prosseguiu o relator, “ainda que se tivesse adotado o entendimento mais recente do TCU, de que o prazo decadencial tem como termo inicial a data do respectivo ato, salvo no caso de interposição de recurso, quando o termo inicial da extinção é a decisão final sobre o recurso (Acórdão 2.318/2012- TCU-Plenário), a conclusão seria a mesma, eis que a decisão final sobre os recursos das licitantes favoráveis à inabilitação da [empresa] foi adotada em 14/4/2010 e publicada no DOU de 19/4/2010”. Nesses termos, conheceu o Plenário da Solicitação para, entre outros aspectos, informar à CCTCI da Câmara dos Deputados que, relativamente à inabilitação questionada, “o ato foi praticado dentro do limite do prazo decadencial, seja considerando como termo inicial a data da homologação do certame, nos termos do Acórdão 2.264/2008-TCU-Plenário, seja considerando a data da decisão final sobre o recurso, conforme os ditames do Acórdão 2.318/2012-TCU-Plenário aplicados ao caso concreto”.

    Acórdão 1803/2016 Plenário, Solicitação do Congresso Nacional, Relator Ministro Bruno Dantas.

    2. A constituição de sociedade em conta de participação pela empresa contratada, desde que respeitados os aspectos jurídicos inerentes à sua natureza, não caracteriza subcontratação, não implicando violação às restrições previstas nos arts. 72 e 78, inciso VI, da Lei 8.666/1993, pois tais sociedades são espécies de sociedade não personificadas de caráter estritamente financeiro, já que as únicas obrigações existentes entre os seus sócios são participar dos resultados e contribuir com as despesas sociais relativas ao objeto, nos termos do contrato social.

    O Tribunal apreciou Pedidos de Reexame interpostos em face do Acórdão 2.330/2014 Plenário, que, julgando processo de Relatório de Auditoria acerca das obras de restauração e manutenção de trechos rodoviários da BR-116, aplicara multa aos responsáveis pelo descumprimento de cláusulas contratuais relacionadas a subempreitada, dentre outras falhas. Analisando o ponto, divergiu o relator da unidade técnica – que propusera manter inalterada a deliberação recorrida – por entender que os elementos acostados nos autos não permitiam concluir que houvera a realização de serviços por pessoa jurídica estranha à empresa contratada. Destacou que a empresa contratada, quando instada a se manifestar, informou que houvera constituído uma sociedade em conta de participação (SCP) para a consecução do ajuste, em que figurava na condição de sócia ostensiva, enquanto a construtora apontada como supostamente subcontratada ficara qualificada como sócia participante. Pontuou o relator que, de acordo com o art. 991 do Código Civil, “na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes”. Dessa forma, prosseguiu, considerando que, “na sociedade em conta de participação, o sócio ostensivo é o único que exerce o objeto social, in casu, os serviços contratados perante o Dnit; considerando que demais sócios ficam unicamente obrigados para com o sócio ostensivo por todos os resultados e obrigações sociais relativas ao referido objeto; considerando que tal circunstância, a constituição da SCP, não foi contestada na decisão recorrida e pode ser deduzida dos documentos acostados aos autos (DARF); e considerando que as evidências juntadas pela equipe de fiscalização indicam a cessão de equipamentos ao sócio ostensivo (usina de asfalto e instalação de canteiro) e a assunção de despesas perante fornecedores e prestadores de serviços relacionados à execução do contrato (emissão de certificados de ensaios laboratoriais e pasta de despesas encontrada no canteiro de obras)” não seria possível depreender, pelos elementos acostados no processo, que houvera execução de serviços do contrato pela empresa apontada como supostamente subcontratada. Nessa linha, acrescentou que as sociedades em conta de participação “são espécies de sociedade não personificadas de caráter estritamente financeiro, já que a única obrigação existente entre os seus sócios é participar dos resultados e contribuir com as despesas sociais relativas ao objeto, nos termos do contrato social”. Assim, concluiu o relator que a constituição da referida sociedade, desde que respeitados os aspectos jurídicos inerentes à sua natureza, não implica violação aos arts. 72 e 78, inciso VI, da Lei 8.666/1993, restando elidida a ocorrência relacionada ao descumprimento de cláusulas contratuais atinentes a subempreitada. Com base nesse fundamento, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso de um dos responsáveis para reduzir a multa que lhe fora aplicada.

    Acórdão 1808/2016 Plenário, Pedido de Reexame, Relator Ministro Benjamin Zymler.

    3. Nas hipóteses excepcionalíssimas de alterações consensuais qualitativas de contratos de obras e serviços, é facultado à Administração ultrapassar os limites preestabelecidos no art. 65, §§ 1º e , da Lei 8.666/1993, observados os princípios da finalidade, da razoabilidade e da proporcionalidade, além dos direitos patrimoniais do contratante privado, desde que satisfeitos cumulativamente os seguintes pressupostos: a) não acarretar para a Administração encargos contratuais superiores aos oriundos de uma eventual rescisão contratual por razões de interesse público, acrescidos aos custos da elaboração de um novo procedimento licitatório; b) não possibilitar a inexecução contratual, à vista do nível de capacidade técnica e econômico-financeira do contratado; c) decorrer de fatos supervenientes que impliquem dificuldades não previstas ou imprevisíveis por ocasião da contratação inicial; d) não ocasionar a transfiguração do objeto originalmente contratado em outro de natureza e propósito diversos; e) ser necessárias à completa execução do objeto original do contrato, à otimização do cronograma de execução e à antecipação dos benefícios sociais e econômicos decorrentes; f) demonstrar-se - na motivação do ato que autorizar o aditamento contratual - que as consequências da outra alternativa (a rescisão contratual, seguida de nova licitação e contratação) importam sacrifício insuportável ao interesse público primário (interesse coletivo) a ser atendido pela obra ou serviço, ou sejam gravíssimas a esse interesse, inclusive quanto à sua urgência e emergência.

    Embargos de Declaração opostos pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT/ES) apontou possível omissão no Acórdão 2742/2015 Plenário, que apreciara auditoria realizada nas obras de construção do edifício-sede do referido tribunal. Em síntese, alegou o embargante que o TCU não havia se manifestado sobre achado de auditoria referente à “fuga à licitação por meio de inclusão de objeto estranho ao licitado, com aderência indevida do 19º aditivo ao Termo de Contrato 20/2010 à Decisão 215/1999-Plenário”. Reconhecendo a existência de omissão, anotou o relator que, no momento de apreciação da matéria pelo acórdão embargado, o acréscimo de 22% ao contrato não extrapolava o limite de 25% previsto na Lei 8.666/1999, de modo que não havia falha passível de manifestação pelo TCU. Ponderou, contudo, ser forçoso admitir a relevância do exame da aderência do aditivo aos requisitos constantes da mencionada deliberação, considerando essencialmente os seguintes fatores apontados pela unidade técnica: “(i) o vulto das alterações promovidas por meio do aditivo 19; (ii) a criticidade dos serviços aditivados, dos quais depende a maioria dos outros serviços contratualmente previstos; (iii) o estágio ainda muito incipiente da obra, que indicam uma fortíssima tendência de que os limites de alteração contratual sejam, brevemente, atingidos ou até extrapolados”. Em retrospecto, relembrou que a Decisão 215/1999 Plenário, ao responder consulta formulada pelo então Ministro de Estado do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, esclarecera que: “a) tanto as alterações contratuais quantitativas - que modificam a dimensão do objeto - quanto as unilaterais qualitativas - que mantêm intangível o objeto, em natureza e em dimensão, estão sujeitas aos limites preestabelecidos nos §§ 1º e do art. 65 da Lei 8.666/93, em face do respeito aos direitos do contratado, prescrito no art. 58, I, da mesma lei, do princípio da proporcionalidade e da necessidade de esses limites serem obrigatoriamente fixados em lei;”. E que: “b) nas hipóteses de alterações contratuais consensuais, qualitativas e excepcionalíssimas de contratos de obras e serviços, é facultado à Administração ultrapassar os limites aludidos no item anterior, observados os princípios da finalidade, da razoabilidade e da proporcionalidade, além dos direitos patrimoniais do contratante privado, desde que satisfeitos cumulativamente os seguintes pressupostos: I - não acarretar para a Administração encargos contratuais superiores aos oriundos de uma eventual rescisão contratual por razões de interesse público, acrescidos aos custos da elaboração de um novo procedimento licitatório; II - não possibilitar a inexecução contratual, à vista do nível de capacidade técnica e econômico-financeira do contratado; III - decorrer de fatos supervenientes que impliquem em dificuldades não previstas ou imprevisíveis por ocasião da contratação inicial; IV - não ocasionar a transfiguração do objeto originalmente contratado em outro de natureza e propósito diversos; V - ser necessárias à completa execução do objeto original do contrato, à otimização do cronograma de execução e à antecipação dos benefícios sociais e econômicos decorrentes; VI - demonstrar-se - na motivação do ato que autorizar o aditamento contratual que extrapole os limites legais mencionados na alínea a, supra - que as consequências da outra alternativa (a rescisão contratual, seguida de nova licitação e contratação) importam sacrifício insuportável ao interesse público primário (interesse coletivo) a ser atendido pela obra ou serviço, ou seja gravíssimas a esse interesse; inclusive quanto à sua urgência e emergência”. Com fundamento no voto do relator, que examinou a presença de cada um dos referidos pressupostos, acolheu o Plenário os Embargos apresentados com a finalidade de “reconhecer que, tratando-se de situação excepcional, a alteração contratual formalizada pelos 19º e 22º aditivos ao Termo de Contrato TRT 17ª 20/2010 atende aos pressupostos estabelecidos na Decisão 215/1999-TCU-Plenário”.

    Acórdão 1826/2016 Plenário, Auditoria, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman.

    Fonte: Informativo TCU sobre Licitações e Contratos n. 295, Sessões: 13 de julho de 2016.

    Tags: Licitações e Contratos.

    Atos do Poder Judiciário

    SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

    PLENÁRIO

    DECISÕES Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade (Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999)

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1, quarta-feira, 3 de agosto de 2016.

    Tags: Direito e Justiça.

    PRESIDÊNCIA

    EDITAL DE PROPOSTA DE SÚMULA VINCULANTE

    PROPOSTA DE SÚMULA VINCULANTE Nº 123 - DISTRITO FEDERAL

    PROPONENTE: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

    Proposta de enunciado: “A competência para o julgamento de ação de usucapião especial rural, quando houver intervenção da União, é da Justiça Federal”.

    Interessados: todos que este edital virem ou dele conhecimento tiverem.

    Finalidade: nos termos do art. 354-B do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e do § 2º do artigo da Lei nº 11.417/2006, ficam cientes os interessados para, querendo, manifestarem-se no prazo de 5 (cinco) dias, depois de findo o prazo de 20 (vinte) dias acima fixado, que passa a fluir a partir da disponibilização deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, na forma da legislação processual vigente.

    Fonte: eDJ-STF, Edição n. 163/2016, p. 400, quarta-feira, 3 de agosto de 2016.

    Tags: Direito e Justiça.

    CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

    PRESIDÊNCIA

    PORTARIA N. 82, DE 29 DE JULHO DE 2016

    Altera a data de fechamento da 17ª Sessão Virtual, inicialmente prevista para o dia 16 de agosto de 2016, para o dia 12 de agosto de 2016, às 13h59.

    Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 135/2016, p. 2, quarta-feira, 3 de agosto de 2016.

    Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Direito e Justiça.

    PLENÁRIO VIRTUAL

    PAUTA DE JULGAMENTOS DA 17ª SESSÃO DO PLENÁRIO VIRTUAL

    Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 135/2016, p. 2, quarta-feira, 3 de agosto de 2016.

    Tags: Direito e Justiça.

    CORREGEDORIA NACIONAL DA JUSTIÇA

    RECOMENDAÇÃO N. 24, DE 1º DE AGOSTO DE 2016

    Recomenda aos responsáveis, titulares e interinos, das serventias extrajudiciais que não se utilizem pessoalmente da modalidade do Teletrabalho.

    Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 135/2016, p. 21, quarta-feira, 3 de agosto de 2016.

    Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Teletrabalho.

    SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    PRESIDÊNCIA

    INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 12, DE 29 DE JULHO DE 2016

    Prorroga o prazo de execução do projeto-piloto de teletrabalho.

    Fonte: Boletim de Serviço do STJ de 2/8/2016.

    Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Teletrabalho.

    CORTE ESPECIAL

    SÚMULA N. 418 - CANCELAMENTO - 01/07/2016

    A Corte Especial, na sessão ordinária de 1º de julho de 2016, cancelou o enunciado da Súmula n. 418: "É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação."

    Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 2022, p. 7061, terça-feira, 2 de agosto de 2016.

    Tags: Direito e Justiça.

    ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA

    DIRETORIA-GERAL

    ENFAM - PORTARIA DE CREDENCIAMENTO N. 163, DE 26 DE JULHO DE 2016

    Credencia o curso promovido pela Escola da Magistratura Regional Federal – 2ª Região.

    Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 2023, p. 9822, quarta-feira, 3 de agosto de 2016.

    Tags: Administração Pública. Educação e Cultura.

    ENFAM - PORTARIA DE CREDENCIAMENTO N. 164, DE 26 DE JULHO DE 2016

    Credencia o curso promovido pela Escola Superior da Magistratura do Estado do Maranhão.

    Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 2023, p. 9823, quarta-feira, 3 de agosto de 2016.

    Tags: Administração Pública. Educação e Cultura.

    ENFAM - PORTARIA DE CREDENCIAMENTO N. 165, DE 26 DE JULHO DE 2016

    Credencia o curso promovido pela Escola de Administração Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios – Instituto Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro.

    Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 2023, p. 9823, quarta-feira, 3 de agosto de 2016.

    Tags: Administração Pública. Educação e Cultura.

    ENFAM - PORTARIA DE CREDENCIAMENTO N. 166, DE 26 DE JULHO DE 2016

    Credencia o curso promovido pela Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal- 4ª Região.

    Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 2023, p. 9824, quarta-feira, 3 de agosto de 2016.

    Tags: Administração Pública. Educação e Cultura.

    ENFAM - PORTARIA DE CREDENCIAMENTO N. 167, DE 26 DE JULHO DE 2016

    Credencia o curso promovido pela Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal- 4ª Região.

    Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 2023, p. 9825, quarta-feira, 3 de agosto de 2016.

    Tags: Administração Pública. Educação e Cultura.

    ENFAM - PORTARIA DE CREDENCIAMENTO N. 168, DE 26 DE JULHO DE 2016

    Credencia o curso promovido pela Escola Superior da Magistratura do Estado do Maranhão.

    Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 2023, p. 9826, quarta-feira, 3 de agosto de 2016.

    Tags: Administração Pública. Educação e Cultura.

    ENFAM - PORTARIA DE CREDENCIAMENTO N. 169, DE 26 DE JULHO DE 2016

    Credencia o curso promovido pela Escola da Magistratura Regional Federal – 2ª Região.

    Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 2023, p. 9827, quarta-feira, 3 de agosto de 2016.

    Tags: Administração Pública. Educação e Cultura.

    ENFAM - PORTARIA DE CREDENCIAMENTO N. 170, DE 26 DE JULHO DE 2016

    Credencia o curso promovido pela Escola Superior da Magistratura do Estado do Maranhão.

    Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 2023, p. 9828, quarta-feira, 3 de agosto de 2016.

    Tags: Administração Pública. Educação e Cultura.

    ENFAM - PORTARIA DE CREDENCIAMENTO N. 171, DE 26 DE JULHO DE 2016

    Credencia o curso promovido pela Escola Superior da Magistratura do Estado do Maranhão.

    Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 2023, p. 9828, quarta-feira, 3 de agosto de 2016.

    Tags: Administração Pública. Educação e Cultura.

    ENFAM - PORTARIA DE CREDENCIAMENTO N. 172, DE 26 DE JULHO DE 2016

    Credencia o curso promovido pela Escola Superior da Magistratura do Estado da Paraíba.

    Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 2023, p. 9829, quarta-feira, 3 de agosto de 2016.

    Tags: Administração Pública. Educação e Cultura.

    ENFAM - PORTARIA DE CREDENCIAMENTO N. 173, DE 26 DE JULHO DE 2016

    Credencia o curso promovido pela Escola Superior da Magistratura do Mato Grosso.

    Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 2023, p. 9830, quarta-feira, 3 de agosto de 2016.

    Tags: Administração Pública. Educação e Cultura.

    ENFAM - PORTARIA DE CREDENCIAMENTO N. 174, DE 26 DE JULHO DE 2016

    Credencia o curso promovido pela Escola Superior da Magistratura do Mato Grosso.

    Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 2023, p. 9831, quarta-feira, 3 de agosto de 2016.

    Tags: Administração Pública. Educação e Cultura.

    ENFAM - PORTARIA DE CREDENCIAMENTO N. 175, DE 26 DE JULHO DE 2016

    Credencia o curso promovido pela Escola Superior da Magistratura do Estado do Maranhão.

    Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 2023, p. 9832, quarta-feira, 3 de agosto de 2016.

    Tags: Administração Pública. Educação e Cultura.

    ENFAM - PORTARIA DE CREDENCIAMENTO N. 176, DE 26 DE JULHO DE 2016

    Credencia o curso promovido pela Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 4ª Região.

    Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 2023, p. 9832-9833, quarta-feira, 3 de agosto de 2016.

    Tags: Administração Pública. Educação e Cultura.

    ENFAM - PORTARIA DE CREDENCIAMENTO N. 177, DE 26 DE JULHO DE 2016

    Credencia o curso promovido pela Escola Superior da Magistratura do Rio Grande do Sul.

    Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 2023, p. 9833, quarta-feira, 3 de agosto de 2016.

    Tags: Administração Pública. Educação e Cultura.

    ENFAM - PORTARIA DE CREDENCIAMENTO N. 178, DE 26 DE JULHO DE 2016

    Credencia o curso promovido pela Escola de Magistrados da Justiça Federal – 3ª Região.

    Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 2023, p. 9834, quarta-feira, 3 de agosto de 2016.

    Tags: Administração Pública. Educação e Cultura.

    ENFAM - PORTARIA DE CREDENCIAMENTO N. 179, DE 26 DE JULHO DE 2016

    Credencia o curso promovido pela Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 4ª Região.

    Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 2023, p. 9835, quarta-feira, 3 de agosto de 2016.

    Tags: Administração Pública. Educação e Cultura.

    ENFAM - PORTARIA DE CREDENCIAMENTO N. 180, DE 26 DE JULHO DE 2016

    Credencia o curso promovido pela Escola Judicial do Estado de Sergipe.

    Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 2023, p. 9836, quarta-feira, 3 de agosto de 2016.

    Tags: Administração Pública. Educação e Cultura.

    ENFAM - PORTARIA DE CREDENCIAMENTO N. 181, DE 26 DE JULHO DE 2016

    Credencia o curso promovido pela Escola Judicial do Estado de Sergipe.

    Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 2023, p. 9837, quarta-feira, 3 de agosto de 2016.

    Tags: Administração Pública. Educação e Cultura.

    ENFAM - PORTARIA DE CREDENCIAMENTO N. 182, DE 26 DE JULHO DE 2016

    Credencia o curso promovido pela Escola do Poder Judiciário do Estado de Roraima.

    Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 2023, p. 9837, quarta-feira, 3 de agosto de 2016.

    Tags: Administração Pública. Educação e Cultura.

    ENFAM - PORTARIA DE CREDENCIAMENTO N. 183, DE 26 DE JULHO DE 2016

    Credencia o curso promovido pela Escola Superior da Magistratura do Mato Grosso.

    Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 2023, p. 9838, quarta-feira, 3 de agosto de 2016.

    Tags: Administração Pública. Educação e Cultura.

    CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

    DIRETORIA-GERAL

    PORTARIA N. 275, DE 2 DE AGOSTO DE 2016

    Dispõe sobre a designação de equipe de planejamento da contratação.

    (Aquisição de solução para a gestão das sessões do CJF)

    Fonte: Boletim Interno Especial do CJF de 2/8/2016.

    Tags: Licitações e Contratos.

    TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

    DECISÃO

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 99, quarta-feira, 3 de agosto de 2016.

    Tags: Direito e Justiça.

    TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO

    PRESIDÊNCIA

    RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2016/00024, DE 28 DE JULHO DE 2016

    Dispõe sobre a distribuição de processos no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.

    Fonte: eDJF2, Caderno Administrativo, p. 6, terça-feira, 2 de agosto de 2016.

    Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Gestão Documental e do Conhecimento.

    PORTARIA TRF2-PTP-2016/00360, DE 29 DE JULHO DE 2016

    Suspende, no dia 02 de agosto de 2016, a partir das 15 hs., devido a passagem da tocha olímpica pelo Município de Niterói, o expediente da Subseção Judiciária de Niterói/SJRJ e da Subseção Judiciária de Itaboraí/SJRJ, esta última provisoriamente instalada naquela localidade.

    Fonte: eDJF2, Caderno Administrativo, p. 7, terça-feira, 2 de agosto de 2016.

    Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Comunicação Organizacional. Esporte.

    PORTARIA TRF2-PTP-2016/00364, DE 1º DE AGOSTO DE 2016

    Suspende, no dia 03 de agosto de 2016, o expediente da Subseção Judiciária de São João de Meriti/SJRJ, devido a decretação de ponto facultativo pela Prefeitura Municipal de São João de Meriti/RJ em razão da passagem da tocha olímpica por aquela localidade.

    Fonte: eDJF2, Caderno Administrativo, p. 7, terça-feira, 2 de agosto de 2016.

    Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Comunicação Organizacional. Esporte.

    TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

    PRESIDÊNCIA

    PORTARIA N. 796, DE 02 DE AGOSTO DE 2016

    Altera composição da comissão para efetuar estudos sobre o Programa de Assistência à Saúde da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Região.

    Fonte: eDFJ4, (Ed. Adm. n. 177), p. 1, quarta-feira, 3 de agosto de 2016.

    Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Plano de Saúde.

    ENTIDADES DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES LIBERAIS

    CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

    RESOLUÇÃO N. 2.148, DE 22 DE JULHO DE 2016

    Dispõe sobre a homologação da Portaria CME nº 01/2016, que disciplina o funcionamento da Comissão Mista de Especialidades (CME), composta pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), pela Associação Médica Brasileira (AMB) e pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), que normatiza o reconhecimento e o registro das especialidades médicas e respectivas áreas de atuação no âmbito dos Conselhos de Medicina.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 99, quarta-feira, 3 de agosto de 2016.

    Tags: Regulamentação Profissional. Saúde Pública.

    RESOLUÇÃO N. 2.149, DE 22 DE JULHO DE 2016

    Homologa a Portaria CME nº 02/2016, que aprova a relação de especialidades e áreas de atuação médicas aprovadas pela Comissão Mista de Especialidades.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 99, quarta-feira, 3 de agosto de 2016.

    Tags: Regulamentação Profissional. Saúde Pública.

    CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA

    RESOLUÇÃO N. 175, DE 22 DE JULHO DE 2016

    Revoga a alínea b e altera a alínea c, do Art. 68 da Resolucao CFO-80/2007.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 99, quarta-feira, 3 de agosto de 2016.

    Tags: Regulamentação Profissional. Sistema Eleitoral.

    Matérias em destaque

    Glossário facilita informações sobre sustentabilidade do Judiciário

    Fonte: CJF Notícias.

    Aplicativo avisa sobre movimentação de processos judiciais no celular

    Fonte: CJF Notícias.

    Valor recebido de boa-fé por erro da administração não deve ser devolvido

    Fonte: STJ Notícias.

    Anulada declaração incidental de inconstitucionalidade sem respeitar reserva de plenário

    Fonte: STJ Notícias.

    Comissão de Orçamento aprova LDO com auditoria da dívida pública

    Fonte: Agência Senado.

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