Inciso X do Artigo 55 da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993
Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993
Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;