Parágrafo 1 Artigo 25 da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993

Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993

Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
§ 1o Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

Análise Jurídica da Responsabilidade dos Pareceristas nos casos de Inexigibilidade indevida de Licitação.

ANÁLISE JURÍDICA ACERCA DA (I) RESPONSALIZAÇÃO DOS PARECERISTAS E DOS ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA NOS CASOS DE CONTRATAÇÃO INDEVIDA POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. RESUMO O presente trabalho analisará…
2
0

Dispensa de Licitação pela Inexigibilidade em Prefeituras: Status Quo pós Leis 14.039/2020 e 14.133/2021

I. PROLEGÔMENOS Inexorável iniciar o presente esclarecendo o óbvio: a rotina ocidental capitalista se desenvolve com a devida exploração de recursos finitos, prezando pela eficácia dos métodos…
3
0
Fabio Andrade, Advogado
há 4 anos

Contratação de advogado não precisa mais de licitação

SIGA NO INSTAGRAM A Lei 14.039/20 inseriu o artigo 3º-A ao Estatuto da OAB (Lei 8906/94), como segue: Art. 3º-A Os serviços profissionais de advogado são, por sua natureza, técnicos e singulares,…
2
0

Inexigibilidade de Licitação e Contratação de Escritórios de Advocacia

Apesar do debate atual sobre a contratação direta dos serviços de Advocacia, inclusive com o veto presidencial ao PL 4489/2019, indicando, a partir da análise do Ministério da Justiça, que “ a…
1
0
Juliana Coppi, Advogado
há 4 anos

Inexigibilidade de licitação para contratação de escritórios jurídicos de notória especialização

Resumo: A proposta do presente artigo é analisar a contratação direta de escritórios de assessoria jurídica pela Administração Pública. A metodologia utilizada é a histórico-dedutiva. Explica-se…
1
0

A Inexigibilidade de licitação para contratação de advogados e contradores - uma análise da singularidade dos atos de gestão pública

Ravi Vasconcelos Da Silva Matos¹ RESUMO Diante do dever constitucional para ingresso no serviço público através de concurso, vemos que há medidas excepcionais que autorizam que um determinado ente…
1
0
Fabiano Pereira, Estudante de Direito
há 7 anos

“Objetividade nas Contratações de Artistas pela Administração Pública”

“ Objetividade nas Contratações de Artistas pela Administração Pública” Fabiano Pereira Silva* [1] Resumo Há um entendimento estabelecido de que as contratações de artistas pela Administração Pública…
3
1

Contratação de Escritório de Advocacia pelo Poder Público

A contratação de escritório de advocacia pelo poder público deverá ser precedida por procedimento licitatório formal na modalidade concurso previsto na Lei 8.666 /93. Em observância aos princípios…
4
0
Pedro Buritisal, Advogado
há 8 anos

Contratação, por inexigibilidade de licitação, de assessoria jurídica pela Administração Pública Municipal

No presente trabalho serão abordados os aspectos sobre a inexigibilidade de licitação para contratação de assessoria jurídica, que está disciplinada pela Lei nº. 8.666 /93. A análise das licitações…
1
1

Inexigibilidade de Licitação: uma visão acerca da contratação Direta de Serviços Advocatícios dotados de singularidade e notória especialização

RESUMO A forma com que a Administração Pública poderá efetuar qualquer aquisição ou contratação encontra-se prevista na Constituição Federal de 1988, e devidamente regulamentada pela Lei de…
2
1