Parágrafo 1 Artigo 20 da Lei nº 9.427 de 26 de Dezembro de 1996

Lei nº 9.427 de 26 de Dezembro de 1996

Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica e dá outras providências.
Art. 20. Sem prejuízo do disposto na alínea b do inciso XII do art. 21 e no inciso XI do art. 23 da Constituição Federal, a execução das atividades complementares de regulação, controle e fiscalização dos serviços e instalações de energia elétrica poderá ser descentralizada pela União para os Estados e para o Distrito Federal visando à gestão associada de serviços públicos, mediante convênio de cooperação. (Redação dada pela Lei nº 12.111, de 2009)
§ 1o A descentralização abrangerá os serviços e instalações de energia elétrica prestados e situados no território da respectiva unidade federativa, exceto:
I - os de geração de interesse do sistema elétrico interligado;
(Revogado)
I - os de geração de interesse do sistema elétrico interligado, conforme condições estabelecidas em regulamento da Aneel; (Redação dada pela Lei nº 12.111, de 2009)
II - os de transmissão integrante da rede básica.

Página 98 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 1 de Março de 2021

XXI - Termo Aditivo: instrumento que formaliza a alteração do Convênio de Cooperação e Contrato de Metas; e XXII - Unidade Organizacional: unidade administrativa da ANEEL gestora do Contrato de…
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Página 2878 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 27 de Novembro de 2015

DECISÃO Trata-se de Recurso Especial, interposto pelo CONSELHO REGIONAL DE ENGRENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE, com fundamento no art. 105, III, a , da CF/88, contra acórdão do Tribunal…
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Página 987 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 26 de Outubro de 2015

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 520.053 - MG (2014/XXXXX-0) RELATORA : MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES AGRAVANTE : CEMIG DISTRIBUICAO S.A ADVOGADOS : FABIOLA SANTOS OLIVEIRA E OUTRO(S) NORMA…
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Página 7273 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 1 de Outubro de 2015

art. 535 do CPC. É necessário que o recorrente apresente expressamente os motivos pelos quais houve ofensa ao mencionado dispositivo. O recorrente deve indicar precisamente onde está a omissão, a…
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Página 3045 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 30 de Junho de 2015

RELATOR : MINISTRO OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) AGRAVANTE : CEMIG DISTRIBUICAO S.A ADVOGADO : SÉRGIO CARNEIRO ROSI E OUTRO(S) AGRAVADO : GUILHERMINA CÂNDIDA DE JESUS…
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Página 1747 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 30 de Março de 2015

NÃO COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. 1. Não se conhece da tese de violação dos arts. 20, § 1º, 21, § 1º, da Lei 9.427/96 e 31 da Lei 8.987/95, por não ter sido debatida pelo Tribunal de origem. Súmula…
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Página 4240 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 5 de Março de 2015

Isso porque o Tribunal de origem, ao analisar a matéria, a fez com base na interpretação do art. 76, inciso II, da Resolução n. 465/2000, como demonstram o seguinte trecho do acórdão recorrido (fls.
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Página 3419 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 10 de Fevereiro de 2015

No recurso especial, a parte recorrente alega ofensa aos arts. 333, inciso II, e 535, ambos do Código de Processo Civil, aos arts. 113, 397, 422 e 884, todos do Código Civil, aos arts. 20, § 1º, e…
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Página 4460 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 3 de Fevereiro de 2015

2. Agravo Regimental não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A…
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Página 3328 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 3 de Novembro de 2014

RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN AGRAVANTE : CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A ADVOGADOS : LUCAS AZEVEDO DE LIMA NORMA SUELI MENDES ROCHA E OUTRO(S) AGRAVADO : EDSON SOARES DE MENEZES ADVOGADOS : STELLA…
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