Artigo 5 da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993

Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993

Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Art. 5o Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei, devendo cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.
§ 1o Os créditos a que se refere este artigo terão seus valores corrigidos por critérios previstos no ato convocatório e que lhes preservem o valor.
§ 2º A correção de que trata o parágrafo anterior correrá à conta das mesmas dotações orçamentárias que atenderam aos créditos a que se refere.
(Revogado)
§ 2o A correção de que trata o parágrafo anterior cujo pagamento será feito junto com o principal, correrá à conta das mesmas dotações orçamentárias que atenderam aos créditos a que se referem. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
§ 3o Observados o disposto no caput, os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24, sem prejuízo do que dispõe seu parágrafo único, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da fatura. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
Art. 5o-A. As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

Enunciados da I Jornada de Direito Administrativo CJF/STJ

As Jornadas são eventos organizados pelo Conselho da Justiça Federal, vinculado ao STJ, que reúnem doutrinadores de determinada disciplina para discutir temas jurídicos atuais e aprovar conclusões…
1
0
Brena Barbosa, Bacharel em Direito
há 6 anos

Decreto Nº 9.450, de 24 de Julho de 2018

Institui a Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional, voltada à ampliação e qualificação da oferta de vagas de trabalho, ao empreendedorismo e à formação profissional das pessoas…
3
1

MPF pede condenação do Estado do AM por desrespeito à ordem cronológica de pagamentos de fornecedores

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública na Justiça Federal para que o Estado do Amazonas passe a adotar imediatamente a ordem cronológica de pagamentos feitos aos seus…
0
0

DOUInforme 31.01.2018

Brasília, 31 de janeiro de 2018. Atos do Poder Executivo PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS INTERMINISTERIAL N. 13, DE 29 DE JANEIRO DE 2018 (*) Aprova, em 30 de janeiro de 2018, o…
0
0

IRB e TCE-RR promovem Jornada Científica para membros e servidores

Com o tema “O uso da informática como ferramenta de melhoria da atividade do controle”, o Instituto Rui Barbosa (IRB), em parceria com o Tribunal de Contas de Roraima (TCERR), realizou nesta…
0
0

TCE/SC aplica multa a ex-gestor de hospital de Joinville por quebra de ordem cronológica de pagamento

O Tribunal de Contas de Santa Catarina considerou irregular a quebra da ordem cronológica de pagamento de empenhos do Hospital Municipal São José, de Joinville, e aplicou uma multa de R$ 1.136,52 ao…
0
0

TCE recebe prefeitos para tratar de gastos com festas e ordem cronológica de pagamentos

Prefeitos de 25 municípios sergipanos, além de secretários e representantes dos demais estiveram no Tribunal de Contas do Estado (TCE) na manhã desta quarta-feira, 31, para esclarecer dúvidas acerca…
0
0

TCE capacita servidores municipais sobre exigência da ordem cronológica dos pagamentos

As implicações jurídicas da Resolução n° 296/2016, que trata da observância da ordem cronológica de pagamentos nos contratos firmados pelos órgãos públicos do estado, foram tema da capacitação…
0
0

Exigência da ordem cronológica dos pagamentos será tema se curso no TCE

A Resolução nº. 296/2016, do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), dispõe sobre a observância da ordem cronológica de pagamentos nos contratos firmados pelos órgãos públicos sergipanos. Segundo o…
0
0

Atuação da OAB já garantiu importantes vitórias no combate à corrupção

Com o compromisso inafastável de ser a voz constitucional do cidadão, a OAB tem atuado de maneira decisiva em assuntos que impactam diretamente a vida do País. O exemplo mais recente foi a decisão do…
0
0