Artigo 12 da Lei nº 7.170 de 14 de Dezembro de 1983

LSN - Lei nº 7.170 de 14 de Dezembro de 1983

Define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e julgamento e dá outras providências.
Art. 12 - Importar ou introduzir, no território nacional, por qualquer forma, sem autorização da autoridade federal competente, armamento ou material militar privativo das Forças Armadas.
Pena: reclusão, de 3 a 10 anos.
Parágrafo único - Na mesma pena incorre quem, sem autorização legal, fabrica, vende, transporta, recebe, oculta, mantém em depósito ou distribui o armamento ou material militar de que trata este artigo.

Crimes políticos e competência da Justiça Federal

CRIMES POLÍTICOS E COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL Rogério Tadeu Romano Colho o que foi acentuado pelo jornal O Globo, em 23.1.2023: “Enquanto a Procuradoria-Geral da República ( PGR ) já denunciou 44…
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ano passado

Graça e Indulto nos crimes políticos

RESUMO Este estudo explora, por meio de análise teórica, as razões das concessões dos institutos conhecidos como graça e indulto e suas aplicações em crimes políticos, quando considerados os…
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Cleber Farias, Estudante de Direito
há 2 anos

Princípio da Moralidade e os Crimes Políticos no que cerne a Graça e o Indulto

Artigo Científico RESUMO O presente artigo cientifico vem trazer uma vasta análise quanto aos institutos da Graça, Indulto e consequentemente o da Anistia. Pela leitura, há de se perceber uma conexão…
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28. Contrabando (Art. 334-A) - Parte I - Dos Crimes Contra a Administração Pública - Direito Penal - Parte Especial: Arts. 312 a 359-R

Contrabando Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos. § 1º Incorre na mesma pena quem: I – pratica fato assimilado, em lei especial, a…
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18.1.Considerações Iniciais - 18. Fabrico, Fornecimento, Aquisição Posse ou Transporte de Explosivos ou Gás Tóxico, ou Asfixiante (Art. 253)

Sumário: 18.1.Considerações iniciais 18.2.Objetividade jurídica 18.3.Sujeitos do delito 18.4.Tipicidade objetiva e subjetiva 18.5.Consumação e tentativa 18.6.Pena e ação penal Fabrico, fornecimento,…
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Petição - TJSP - Ação Receptação - Auto de Prisão em Flagrante

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA - FORO DISTRITAL DE NAZARÉ PAULISTA / SP Processo n°. .88.2014.8.26.0695 , Brasileiro, Vivendo em União Estável, Portador da Cédula de…
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TRF1 • PETIÇÃO CRIMINAL • DIREITO PENAL (287) • XXXXX-27.2020.4.01.3700 • Juizado Especial Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região

JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 1a Vara - Juizado Especial Federal Criminal PROCESSO: XXXXX-27.2020.4.01.3700 CLASSE: PETIÇAO CRIMINAL (1727) REQUERENTE: CLEONER UCHOA ARAUJO…
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TRF1 • PETIÇÃO CRIMINAL • DIREITO PENAL (287) • XXXXX-27.2020.4.01.3700 • Juizado Especial Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região

JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 1a Vara - Juizado Especial Federal Criminal PROCESSO: XXXXX-27.2020.4.01.3700 CLASSE: PETIÇAO CRIMINAL (1727) REQUERENTE: CLEONER UCHOA ARAUJO…
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TRF1 • PETIÇÃO CRIMINAL • DIREITO PENAL (287) • XXXXX-27.2020.4.01.3700 • Juizado Especial Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região

JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 1a Vara - Juizado Especial Federal Criminal PROCESSO: XXXXX-27.2020.4.01.3700 CLASSE: PETIÇAO CRIMINAL (1727) REQUERENTE: CLEONER UCHOA ARAUJO…
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TRF1 • PETIÇÃO CRIMINAL • DIREITO PENAL (287) • XXXXX-27.2020.4.01.3700 • Juizado Especial Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região

JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 1a Vara - Juizado Especial Federal Criminal PROCESSO: XXXXX-27.2020.4.01.3700 CLASSE: PETIÇAO CRIMINAL (1727) REQUERENTE: CLEONER UCHOA ARAUJO…
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