Artigo 46 da Lei nº 9.784 de 29 de Janeiro de 1999

LPA - Lei nº 9.784 de 29 de Janeiro de 1999

Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Art. 46. Os interessados têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.

Procuradorias garantem validade de decisão do DNPM que negou acesso de terceiros a processo administrativo sobre pesquisa mineral

A Advocacia-Geral da União evitou, na Justiça, que o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) fosse obrigado a fornecer a interessados, cópia de um processo administrativo que tramita sob…
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CVM edita normas para companhias abertas

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