Inciso IV do Artigo 127 da Lei nº 6.015 de 31 de Dezembro de 1973

LRP - Lei nº 6.015 de 31 de Dezembro de 1973

Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências.
Art. 127. No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição: (Renumerado do art. 128 pela Lei nº 6.216, de 1975).
IV - (Revogado pela Lei nº 14.382, de 2022)

Dossiê Legislativo e Jurisprudencial - 15. Direitos reais de garantia - Direito Civil: direitos reais

DOSSIÊ LEGISLATIVO Arts. 165, 298, 373, III, 380, 813, 959, 961, 963, 1.225, IX, 1.387, 1.419 a 1.510, 1.691, 2.040 do CC; Arts. 615, 619, 650, 655, 659 a 707, 711 a 713, 750, I, 818, 821 do CPC;…
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Título X - Livro III - Do Direito das Coisas - Código Civil Comentado

Capítulo I Disposições Gerais Art. 1.419. Nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação. V. arts. 30,…
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Art. 1.444 - Subseção III. Do Penhor Pecuário - Código Civil Comentado

Subseção III Do penhor pecuário Art. 1.444. Podem ser objeto de penhor os animais que integram a atividade pastoril, agrícola ou de lacticínios. Art. 1.445. O devedor não poderá alienar os animais…
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Art. 1.444 - Subseção III. Do Penhor Pecuário - Código Civil Comentado - Ed. 2021

Subseção III Do penhor pecuário Art. 1.444. Podem ser objeto de penhor os animais que integram a atividade pastoril, agrícola ou de lacticínios. Art. 1.445. O devedor não poderá alienar os animais…
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Análise detalhada da Medida Provisória nº 1.085/2021 e Sugestões de Ajustes:

Carlos E. Elias de Oliveira Professor de Direito Civil, Notarial e de Registros Públicos na Universidade de Brasília – UnB –, no IDP/DF, na Fundação Escola Superior do MPDFT - FESMPDFT, no EBD-SP, na…
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Art. 1.444 - Subseção III. Do Penhor Pecuário - Código Civil Comentado: Com Jurisprudência Selecionada e Enunciados das Jornadas do Stj Sobre o Código Civil

Subseção III Do penhor pecuário Art. 1.444. Podem ser objeto de penhor os animais que integram a atividade pastoril, agrícola ou de lacticínios. Art. 1.445. O devedor não poderá alienar os animais…
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Capítulo 25. Penhor Rural - Prática e Estratégia - Registro Imobiliário

Doutrina Aplicada 25.1. Conceito e espécies Penhor rural é o direito real de garantia sobre coisas alheias e que, a depender do objeto que lhe dá suporte, será agrícola ou pecuário . Será agrícola…
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Art. 1.444 - Subseção III. Do Penhor Pecuário - Código Civil Comentado: Com Jurisprudência Selecionada e Enunciados das Jornadas do Stj Sobre o Código Civil

Subseção III Do penhor pecuário Art. 1.444. Podem ser objeto de penhor os animais que integram a atividade pastoril, agrícola ou de lacticínios. Art. 1.445. O devedor não poderá alienar os animais…
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TJMG • XXXXX-93.2013.8.13.0620 • Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Autos nº XXXXX-93.2013.8.13.0620 Vistos etc. Cuida-se de DÚVIDA suscitada pela OFICIAL DO REGISTRO DE IMÓVEIS , na qual assevera, em suma, que foi apresentado pelo Banco do Brasil, para registro,…
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Página 61 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 21 de Março de 2013

Entende que o Código Civil, no artigo 1.438, determina que o penhor rural é registrado no Cartório do Registro de Imóvel, e o artigo 178 da Lei no 6.015, autoriza o registro no Livro no 3 os…
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