Parágrafo 3 Artigo 39 da Lei nº 9.096 de 19 de Setembro de 1995

Lei nº 9.096 de 19 de Setembro de 1995

Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal.
Art. 39. Ressalvado o disposto no art. 31, o partido político pode receber doações de pessoas físicas e jurídicas para constituição de seus fundos.
§ 3o As doações de recursos financeiros somente poderão ser efetuadas na conta do partido político por meio de: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
I - cheques cruzados e nominais ou transferência eletrônica de depósitos; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
II - depósitos em espécie devidamente identificados; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
III - mecanismo disponível em sítio do partido na internet que permita o uso de cartão de crédito, cartão de débito, emissão on-line de boleto bancário ou, ainda, convênios de débitos em conta, no formato único e no formato recorrente, e outras modalidades, e que atenda aos seguintes requisitos: (Redação dada pela Lei nº 13.877, de 2019)
a) identificação do doador; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
b) emissão obrigatória de recibo eleitoral para cada doação realizada. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

Página 60 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 17 de Agosto de 2023

por meio de cartão de crédito, bem como sejam julgadas aprovadas as contas, ainda que com ressalvas, devido à possibilidade de aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade ao…
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Página 59 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 17 de Agosto de 2023

pela Justiça Eleitoral. Precedentes. 3. A aprovação das contas, com ressalvas, não afasta a determinação de recolhimento ao Tesouro Nacional do valor considerado irregular, uma vez que essa imposição…
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Tribunal Superior Eleitoral TSE - Prestação de Contas: PC XXXXX-51.2018.6.00.0000 BRASÍLIA - DF XXXXX

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL ACÓRDAO PRESTAÇAO DE CONTAS N° XXXXX-51.2018.6.00.0000 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Relator: Ministro Carlos Horbach Requerente: Republicanos (Republicanos) - Nacional…
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Andamento do Processo n. 0600270-02.2020.6.24.0000 - Prestação de Contas - 16/08/2023 do TRE-SC

PRESTAÇÃO DE CONTAS (11531) N. 0600270-02.2020.6.24.0000 REQUERENTE: PARTIDO NOVO (NOVO) - ESTADUAL - SC ADVOGADO: LUCAS BESSONI COUTINHO DE MAGALHAES - OAB/MG139537 ADVOGADO: MARILDA DE PAULA…

Página 13 do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) de 16 de Agosto de 2023

doador e forma de pagamento da doação) quanto a cada doação recebida, quanto a todas as suas esferas partidárias. 5. Como o relatório de transações ora apresentado (ID XXXXX) pela empresa REDE,…
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Página 15 do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) de 16 de Agosto de 2023

Justiça Eleitoral, ao informar o relatório de vendas (arrecadações feitas pelo partido), apontou que não detém os dados dos doadores, como nome e CPF. 19. E aqui há um impasse que merece…
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Página 14 do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) de 16 de Agosto de 2023

7. Por fim, o quarto requisito também foi atendido e pode ser evidenciado pelo registro abaixo da captura da transação, segundo consta do exemplo abaixo. 8. Esse quarto requisito é reforçado pela…
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Tribunal Superior Eleitoral TSE - Agravo Regimental nos Embargos de Declaração no Recurso Especial Eleitoral: REspEl XXXXX-92.2014.6.17.0000 RECIFE - PE 19092

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL ACÓRDAO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇAO NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL N° XXXXX-92.2014.6.17.0000 - RECIFE - PERNAMBUCO Relator originário: Ministro…
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Tribunal Superior Eleitoral TSE - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX26020000074 CAMPINAS - SP 3035

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL AGRAVO DE INSTRUMENTO (1320) Nº 0000030–35.2015.6.26.0274 (PJe) – CAMPINAS – SAO PAULO RELATOR: MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES AGRAVANTE: PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA …
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Tribunal Superior Eleitoral TSE - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX26020000074 CAMPINAS - SP 3035

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL AGRAVO DE INSTRUMENTO (1320) Nº 0000030–35.2015.6.26.0274 (PJe) – CAMPINAS – SAO PAULO RELATOR: MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES AGRAVANTE: PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA…
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