Artigo 1 da Lei nº 9.507 de 12 de Novembro de 1997

Lei nº 9.507 de 12 de Novembro de 1997

Regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data.
Art. 1º (VETADO)
Parágrafo único. Considera-se de caráter público todo registro ou banco de dados contendo informações que sejam ou que possam ser transmitidas a terceiros ou que não sejam de uso privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária das informações.
Ainda não há documentos do tipo Definições separados para este tópico.