Artigo 3 da Lei nº 9.784 de 29 de Janeiro de 1999

LPA - Lei nº 9.784 de 29 de Janeiro de 1999

Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

Página 414 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 10 de Maio de 2024

DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de recurso especial (ID XXXXX), interposto por MARIA OLGA DE JESUS BORGES, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas “a”, da Constituição Federal, em desfavor…
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Página 37 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 8 de Maio de 2024

EXTRATO DE CONTRATO Espécie: Contrato de Prestação de Serviços Didáticos Pedagógicos nº 06/2024. CONTRATANTE: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul -Campus Sertão.
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Página 1336 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 8 de Maio de 2024

multa simples de forma direta, sem a demonstração de ocorrência destas duas hipóteses previstas nos incisos I e II do §3º do artigo 72 da Lei 9.605/98. Desta feita, pugna-se pela desclassificação…
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Página 33 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 6 de Maio de 2024

Fica também a Empresa GEARA SOLUÇÕES COMERCIAIS E SERVIÇOS LTDA-ME, NOTIFICADA de que o processo em epígrafe se encerra com este ato, não cabendo mais recursos na área administrativa. Em cumprimento…
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Página 2933 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 6 de Maio de 2024

passíveis de reconhecimento no caso, tampouco atenuantes. 17. Reconhecida a validade da infração e a sua exigibilidade, não há o que se ponderar sobre o seu patamar com atenção à adesão ao Programa…
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Página 2938 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 6 de Maio de 2024

Ademais, o entendimento está em harmonia com a jurisprudência do STJ, segundo a qual "impõe-se amplo aparato de fiscalização a ser exercido pelos quatro entes federados, independentemente do local…
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Página 2321 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 3 de Maio de 2024

[…] Tem-se, portanto, no caso em discussão, uma demanda temerária e predatória, que contribui para o abarrotamento de ações no Poder Judiciário, em prejuízo da própria prestação jurisdicional. E tal…
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Página 2368 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 3 de Maio de 2024

Comprovada a regularidade do negócio jurídico celebrado entre os litigantes, com observância à forma legal exigida para contratação com pessoa analfabeta, não há que se falar em declaração de…
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Página 9363 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2 de Maio de 2024

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2508114 - SP (2023/XXXXX-1) RELATOR : MINISTRO GURGEL DE FARIA AGRAVANTE : CAIO AUGUSTO SILVA DOS SANTOS ADVOGADOS : CAIO AUGUSTO SILVA DOS SANTOS - SP147103 FABÍOLA…
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Página 1807 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 30 de Abril de 2024

vez, a prescrição. Nesse contexto, não está presente conduta desidiosa da parte exequente capaz de autorizar o reconhecimento da prescrição intercorrente, uma vez que a demora na citação e no trâmite…
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