Inciso III do Artigo 6 da Lei nº 8.036 de 11 de Maio de 1990

Lei nº 8.036 de 11 de Maio de 1990

Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências.
Art. 6º Ao gestor da aplicação compete: (Redação dada pela Lei nº 13.932, de 2019)
III - elaborar orçamentos anuais e planos plurianuais de aplicação dos recursos, discriminados por região geográfica, e submetê-los até 31 de julho ao Conselho Curador do FGTS; (Redação dada pela Lei nº 14.118, de 2021)

Petição - TJSP - Ação Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Procedimento Comum Cível

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2a VARA CÍVEL DA COMARCA DE JAU/SP Autos n° . já devidamente qualificada nos autos da ação declaratória c/c com cobrança em epígrafe, que move em face…
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