Inciso X do Artigo 5 da Lei nº 8.036 de 11 de Maio de 1990

Lei nº 8.036 de 11 de Maio de 1990

Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências.
Art. 5º Ao Conselho Curador do FGTS compete: (Vide Lei complementar nº 150, de 2015)
X - fixar critério e valor de remuneração para o exercício da fiscalização;
Ainda não há documentos do tipo Modelos separados para este tópico.