Artigo 19 da Lei nº 9.433 de 08 de Janeiro de 1997

Lei nº 9.433 de 08 de Janeiro de 1997

Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989.
Art. 19. A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva:
I - reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;
II - incentivar a racionalização do uso da água;
III - obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.

Tribunais julgarão cobrança de ICMS na conta de água

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidirão se a água canalizada é uma mercadoria. A resposta - crucial para saber se os Estados podem ou não…
0
0
JurisWay
há 13 anos

Tribunais julgarão cobrança de ICMS na conta de água

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidirão se a água canalizada é uma mercadoria. A resposta - crucial para saber se os Estados podem ou não…
0
1

Tribunais julgarão cobrança de ICMS na conta de água

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidirão se a água canalizada é uma mercadoria. A resposta - crucial para saber se os Estados podem ou não…
0
0

Tribunais julgarão cobrança de ICMS na conta de água

Do Valor Econômico 11/03/2011 - Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidirão se a água canalizada é uma mercadoria. A resposta - crucial para saber…
0
0

Entrevista: Eduardo Viegas, especialista em direito das águas do MP-RS

O Brasil vem tomando medidas importantes no sentido de proteger e preservar as reservas hídricas de que dispõe. A Constituição Federal de 1988 foi um passo fundamental, ao tornar todas as águas de…
0
0