Artigo 46 da Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998

Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998

Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Art. 46. Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente.

Decreto nº 5.975 de 30 de novembro de 2006.

Regulamenta os arts. 12 , parte final, 15 , 16 , 19 , 20 e 21 da Lei no 4.771 , de 15 de setembro de 1965, o art. 4o , inciso III , da Lei no 6.938 , de 31 de agosto de 1981, o art. 2o da Lei no…
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Decreto nº 49.674, de 6 de junho de 2005

Estabelece procedimentos de controle ambiental para a utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa em obras e serviços de engenharia contratados pelo Estado de São Paulo e dá…
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Decreto nº 49.673, de 6 de junho de 2005

Estabelece normas para o controle e fiscalização do transporte e armazenamento de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa no Estado de São Paulo e dá providências correlatas…
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Decreto nº 49.674, de 6 de junho de 2005

Estabelece procedimentos de controle ambiental para a utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa em obras e serviços de engenharia contratados pelo Estado de São Paulo e dá…
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Decreto nº 49.673, de 6 de junho de 2005

Estabelece normas para o controle e fiscalização do transporte e armazenamento de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa no Estado de São Paulo e dá providências correlatas…
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Decreto nº 4473 de 23 de abril de 2008

ESTABELECE NORMAS REGULAMENTARES PARA A AQUISIÇÃO DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS FLORESTAIS DE ORIGEM NATIVA E NÃO NATIVA, PARA SUA UTILIZAÇÃO EM OBRAS, SERVIÇOS DE ENGENHARIA, OUTROS PROCEDIMENTOS QUE…
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Decreto nº 6939 de 24 de julho de 2006

Considerando o que consta no processo administrativo PMA nº 8.041/2005, DECRETA:…
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Decreto nº 15820 de 12 de setembro de 2007

ESTABELECE NORMAS REGULAMENTARES PARA A AQUISIÇÃO DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS FLORESTAIS DE ORIGEM NATIVA E NÃO NATIVA, PARA SUA UTILIZAÇÃO EM OBRAS, SERVIÇOS DE ENGENHARIA, OUTROS PROCEDIMENTOS QUE…
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Decreto nº 26581 de 02 de junho de 2006

CRIA GRUPO DE TRABALHO PARA FINS QUE MENCIONA.
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Decreto nº 53.047, de 2 de junho de 2008

Cria o Cadastro Estadual das Pessoas Jurídicas que comercializam, no Estado de São Paulo, produtos e subprodutos de origem nativa da flora brasileira - CADMADEIRA e estabelece procedimentos na…
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