Artigo 39 da Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998

Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998

Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Art. 39. Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente:
Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

TJSP concede habeas corpus para anular processo por faltar fundamentação no recebimento da denúcia

A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concedeu um habeas corpus para decretar a nulidade de um processo desde a decisão que rejeitou a resposta prévia. De acordo…
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TRF-1 absolve homem acusado de cortar duas árvores de floresta de preservação

O relator, desembargador federal Olindo Menezes, destacou que provas dos autos direcionaram para a derrubada de apenas uma árvore, no máximo duas, o que permite a aplicação, na hipótese, do princípio…
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Com base no princípio da insignificância, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região absolveu um homem acusado de cortar duas árvores de uma floresta considerada de preservação, sem…
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DECISÃO: Derrubada de somente duas árvores para a obtenção de madeira permite a aplicação do principio da insignificância

Por entender que não se justifica a condenação penal de um homem por ter promovido o corte de no máximo duas árvores localizadas em área de preservação permanente, a 4ª Turma do Tribunal Regional…
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Justiça acolhe denúncia de crime ambiental oferecida pelo MPF em Foz do Iguaçu

A 5 ª Vara Federal de Foz do Iguaçu acatou denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, contra cinco indígenas que ingressaram sem autorização em área de preservação permanente conhecida por…
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Justiça condena homem por cortar árvores em área de preservação ambiental sem autorização

O juiz Luís Henrique Lins Galvão de Lima, do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Goiás, condenou Welington Rodrigues da Silva a 1 ano e 10 meses de detenção. Ele foi considerado culpado…
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Justiça Estadual condena incorporadora imobiliária por crimes ambientais

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) deu parcial provimento a uma apelação criminal interposta pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE) e reformou sentença de 1ª…
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TJMS mantém responsáveis por empresa como réus em ação

Em decisão unânime, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal denegaram dois habeas corpus impetrados em favor de E.S.P. e N.K.. Ambos foram denunciados, junto com uma usina sucroalcooleira, como…
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TURMA CONFIRMA CONDENAÇÃO DE RÉUS FLAGRADOS COM MADEIRA SUBTRAÍDA DE RESERVA INDÍGENA

Duas pessoas foram condenadas pela 3ª Turma do TRF da 1ª Região a três anos e seis meses de reclusão pela prática do crime de furto qualificado (art. 155, § 4º, do CP), por terem supostamente…
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