Artigo 93 da Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991

LBPS - Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991

Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
Subseção II
Da Habilitação e da Reabilitação Profissional
Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados...........................................................................................2%;
II - de 201 a 500......................................................................................................3%;
III - de 501 a 1.000..................................................................................................4%;
IV - de 1.001 em diante. .........................................................................................5%.
V - (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)
§ 1º A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante. (Vide Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
(Revogado)
§ 1o A dispensa de pessoa com deficiência ou de beneficiário reabilitado da Previdência Social ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias e a dispensa imotivada em contrato por prazo indeterminado somente poderão ocorrer após a contratação de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência Social. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
§ 2º O Ministério do Trabalho e da Previdência Social deverá gerar estatísticas sobre o total de empregados e as vagas preenchidas por reabilitados e deficientes habilitados, fornecendo-as, quando solicitadas, aos sindicatos ou entidades representativas dos empregados.
(Revogado)
§ 2o Ao Ministério do Trabalho e Emprego incumbe estabelecer a sistemática de fiscalização, bem como gerar dados e estatísticas sobre o total de empregados e as vagas preenchidas por pessoas com deficiência e por beneficiários reabilitados da Previdência Social, fornecendo-os, quando solicitados, aos sindicatos, às entidades representativas dos empregados ou aos cidadãos interessados. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
§ 3o Para a reserva de cargos será considerada somente a contratação direta de pessoa com deficiência, excluído o aprendiz com deficiência de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)
§ 4o (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

Página 663 do Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM-MT) de 13 de Maio de 2024

mente; 2.2.3. Que se enquadrem nas seguintes vedações: a) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços…
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Página 520 do Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM-MT) de 10 de Maio de 2024

a) Se a fração do número for inferior a 0,5 (cinco décimos), este poderá ser desprezado, não se reservando vagas para as pessoas com deficiência -PcDs. b) Se a fração do número for igual ou superior…
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Página 9 do Federação das Associações de Municípios do Estado do Pará (FAMEP) de 10 de Maio de 2024

no setor de licitações, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, , devendo, ainda, apresentar declarações com as seguintes informações: I - A…
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Página 147 do Federação das Associações de Municípios do Estado do Pará (FAMEP) de 10 de Maio de 2024

Foram solicitadas diligências no item 0001 do processo 016/2024. Acesse o seu ambiente logado para verificar os detalhes. 02/05/2024 - 10:04:44 Você recebeu um novo documento em resposta à diligência…
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Página 157 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 10 de Maio de 2024

produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o…
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Página 882 da JURISDICIONAL_SEGUNDO_GRAU do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 10 de Maio de 2024

Agravante : Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas - Ima. Advogado : Isaac Messias dos Santos Montenegro (OAB: 18072/AL). Agravado : Erdmann Ambiental LTDA.. Advogado : Daniel Padilha…
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Página 883 da JURISDICIONAL_SEGUNDO_GRAU do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 10 de Maio de 2024

e dá outras providências. Art. 14. Nos casos omissos desta Lei, aplica-se a legislação federal que dispõe acerca das contratações por tempo determinado para atender à necessidade temporária de…
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Página 200 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 10 de Maio de 2024

– reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91. 3.9.6. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos,…
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Página 131 do Diário Oficial do Estado de Rondônia (DOERO) de 10 de Maio de 2024

5.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 5.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de…
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Página 54 do Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOEPB) de 9 de Maio de 2024

3.0 - DECLARAÇÃO de não possuir no quadro societário servidor da ativa do órgão. O proponente acima qualificado declara, sob as penas da Lei, que não possui em seu quadro societário e de…
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