Parágrafo 2 Artigo 49 da Lei nº 8.212 de 24 de Julho de 1991
LOSS - Lei nº 8.212 de 24 de Julho de 1991
Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.
§ 2o O não-cumprimento do disposto no § 1o sujeita o responsável a multa na forma estabelecida no art. 92.
(Redação dada pela Medida Provisória nº 449, de 2008) (Revogado pela Lei nº 11.941, de 2009)