Parágrafo 3 Artigo 72 da Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991

LBPS - Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991

Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
Subseção VII
Do Salário-Maternidade
Art. 72. O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral. (Redação Dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
§ 3o O salário-maternidade devido à trabalhadora avulsa será pago diretamente pela Previdência Social. (Incluído pela Lei nº 10.710, de 5.8.2003)

Contestação - TRT02 - Ação Abono - Atord

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA 90a VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO/SP - 2a REGIÃO Processo n°. CLAUDIA KOSCHAR CAMARGO MENDONÇA CRUZ, brasileira, casada, advogada, portadora…
0
0

Recurso - TRT05 - Ação Policial Militar e Civil - Rot - de Igreja Universal do Reino de Deus

Fls.: 2 CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2018/2019 NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: /2018 DATA DE REGISTRO NO MTE: 16/04/2018 NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: /2018 NÚMERO DO PROCESSO: 462 DATA DO PROTOCOLO:…
0
0

Recurso - TRF03 - Ação Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Recurso Inominado Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) FEDERAL PRESIDENTE DA 9a TURMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA SEÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. , já qualificada nos autos da ação de salário maternidade que…
0
0

Contestação - TRT12 - Ação Gestante - Atord - contra Sindicato dos Trabalhadores NA Movimentacao de Mercadorias Em Geral e de Administradores de Armazens Gerais de Sao Jose e Regiao e Uall Creative Industria, Comercio e Servicos

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DO TRABALHO DA 01a VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ/SC PROCESSO N° UALL CREATIVE INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - pessoa…
0
0

Contestação - TRT12 - Ação Gestante - Atord - contra Sindicato dos Trabalhadores NA Movimentacao de Mercadorias Em Geral e de Administradores de Armazens Gerais de Sao Jose e Regiao e Uall Creative Industria, Comercio e Servicos

Fls.: 2 EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DO TRABALHO DA 1a VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ/SC. Ref. Proc. ATSum SINDICATO DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL E DE…
0
0

Reconvenção - TRT02 - Ação Piso Salarial da Categoria/Salário Mínimo Profissional - Acpciv - de Sindicato dos Trabalhadores NA Movimentacao de Mercadoriasem Geral e Aux. NA Adm. Em Geral de Sao Paulo contra Calvo Comercial Importacao e Exportacao

Fls.: 2 Sindicato do Comdrcio Atacadisla de Géneros Alimenticios SAGAS? no Eslado de São Paulo coNvENcAo COLETIVA 2015/2016 FETRAMESP/SAGASP SINDICATO DO COMERCIO ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS…
0
0

Recurso - TRT04 - Ação Salário / Pagamento - Atord - contra Magazine Luiza

Ao Juízo da 3a Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul Recurso Ordinário Processo n.° PEDIDO DE JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO Portaria n° 27/2021 do CNJ , já qualificada nos autos desta…
0
0

Recurso - TJMT - Ação Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Procedimento Comum Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social

AO JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO AUTOS N° JUSTIÇA GRATUITA EMYLLI MOREIRA ALVES , já cadastrado eletronicamente, vem, respeitosamente,…
0
0

Reconvenção - TRT02 - Ação Multa Convencional - Acpciv - de Sindicato dos Trabalhadores NA Movimentacao de Mercadoriasem Geral e Aux. NA Adm. Em Geral de Sao Paulo contra Mano'S Comercio de Doces

Fls.: 2 Sindicato do Comdrcio Atacadisla de Géneros Alimenticios SAGAS? no Eslado de São Paulo coNvENcAo COLETIVA 2015/2016 FETRAMESP/SAGASP SINDICATO DO COMERCIO ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS…
0
0

Contestação - TRT21 - Ação Intervalo Intrajornada - Atord - contra Doce Margarida EIRELI

Fls.: 2 EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO DA 8a VARA DO TRABALHO DE NATAL, RIO GRANDE DO NORTE. AÇÃO TRABALHISTA: DOCE MARGARIDA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado,…
0
0