Inciso II do Artigo 49 da Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991
LBPS - Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991
Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
Subseção II
Da Aposentadoria por Idade
Art. 49. A aposentadoria por idade será devida:
II - para os demais segurados, da data da entrada do requerimento.