Artigo 10 do Decreto Lei nº 200 de 25 de Fevereiro de 1967

Decreto Lei nº 200 de 25 de Fevereiro de 1967

Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.
§ 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:
(Revogado)
a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;
(Revogado)
b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;
(Revogado)
c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.
(Revogado)
§ 2º Em cada órgão da Administração Federal, os serviços que compõem a estrutura central de direção devem permanecer liberados das rotinas de execução e das tarefas de mera formalização de atos administrativos, para que possam concentrar-se nas atividades de planejamento, supervisão, coordenação e contrôle.
(Revogado)
§ 3º A Administração casuística, assim entendida a decisão de casos individuais, compete, em princípio, ao nível de execução, especialmente aos serviços de natureza local, que estão em contato com os fatos e com o público.
(Revogado)
§ 4º Compete à estrutura central de direção o estabelecimento das normas, critérios, programas e princípios, que os serviços responsáveis pela execução são obrigados a respeitar na solução dos casos individuais e no desempenho de suas atribuições.
(Revogado)
§ 5º Ressalvados os casos de manifesta impraticabilidade ou inconveniência, a execução de programas federais de caráter nitidamente local deverá ser delegada, no todo ou em parte, mediante convênio, aos órgãos estaduais ou municipais incumbidos de serviços correspondentes.
(Revogado)
§ 6º Os órgãos federais responsáveis pelos programas conservarão a autoridade normativa e exercerão contrôle e fiscalização indispensáveis sôbre a execução local, condicionando-se a liberação dos recursos ao fiel cumprimento dos programas e convênios.
(Revogado)
§ 7º Para melhor desincumbir-se das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e contrôle e com o objetivo de impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, a Administração procurará desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato, desde que exista, na área, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos de execução.
(Revogado)
§ 8º A aplicação desse critério está condicionada, em qualquer caso, aos ditames do interesse público e às conveniências da segurança nacional.
(Revogado)

Recurso - TRT1 - Ação Aviso Prévio - Rot - de Petrobras Transporte - Transpetro contra Transeaport Transporte Maritimo

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Recurso - TRT15 - Ação Rescisão Indireta - Atord - contra Municipio de Pedrinhas Paulista, Municipio de Palmital, Municipio de Cruzalia, Municipio de Paraguacu Paulista, Municipio de Assis e Consorcio Intermunicipal do Vale do Paranapanema

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 2 a VARA DO TRABALHO DE ASSIS - SP. PROCESSO Nº MUNICÍPIO DE ASSIS, já qualificado nos autos em epígrafe, vem tempestivamente através de seu advogado…
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Petição - TRT15 - Ação Verbas Rescisórias - Atsum - contra WF Serviços Terceirizados

EXMO. SR. DR. JUIZ DA 1a VARA DO TRABALHO DE FRANCA RECLAMAÇÃO Nº. RECLAMANTE: RECLAMADO: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTRO O ESTADO DE SÃO PAULO, pela Procuradora do Estado…
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Contestação - TRT15 - Ação Levantamento do Fgts - Rot - contra Estado de São Paulo, Sistema de Atendimento Movel de Urgencia e Emergencia EIRELI e Ministério Público do Trabalho

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DO TRABALHO DA 3a VARA DO TRABALHO DE SOROCABA RECLAMAÇÃO Nº. RECLAMANTE: RECLAMADO: SAMU SISTEMA DE ATENDIMENTO MOVEL E URGENCIA EIRELLI E OUTRO A…
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Recurso - TRT1 - Ação Integração em Verbas Rescisórias - Atord - contra Petrobras Transporte - Transpetro e Imtep GSI Clinica Medica Hospitalar

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA MM. 68a VARA DO TRABALHO NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO PROCESSO Nº (68a VT/RJ) PETROBRAS TRANSPORTE S/A - TRANSPETRO , segunda reclamada, nos autos da RECLAMAÇÃO…
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Recurso - TRT2 - Ação Depósito - Rot - contra Municipio de Sao Paulo, Casa Frei Reginaldo de Acolhida a Crianca e AO Idoso e Ministério Público do Trabalho

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 12a VARA DO TRABALHO DA ZONA SUL - SP. Processo nº , já qualificada nos autos, por seu advogado que esta subscreve, nos autos da Reclamação…
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Intimação - Recurso Ordinário Trabalhista - 1000069-65.2021.5.02.0012 - Disponibilizado em 03/05/2024 - TRT2

NÚMERO ÚNICO: 1000069-65.2021.5.02.0012 POLO ATIVO AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA INOVA GESTAO DE SERVICOS URBANOS S.A MARILDA DA CRUZ SILVA MUNICIPIO DE SAO PAULO POLO PASSIVO AUTORIDADE…

Petição - TRT18 - Ação Adicional de Hora Extra - Atord - contra Condomínio Comercial Office Tower, Construtora e Incorporadora Sao Jorge, Capacity Vigilancia e Seguranca, Contal Empreiteira de Reformas e Servicos - Falida e LC Gestao de Negocios e Servicos

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Publicação do processo nº 1000069-65.2021.5.02.0012 - Disponibilizado em 02/05/2024 - TRT-2

Acórdão Processo Nº ROT-1000069-65.2021.5.02.001 2 Relator SONIA APARECIDA GINDR O RECORRENTE MUNICIPIO DE SAO PAUL O RECORRENTE MARILDA DA CRUZ SILV A ADVOGADO THIAGO PRADELLA(OAB: 344864/SP)…

Publicação do processo nº 1000069-65.2021.5.02.0012 - Disponibilizado em 02/05/2024 - TRT-2

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