Inciso III do Parágrafo 4 do Artigo 31 da Lei nº 8.212 de 24 de Julho de 1991

LOSS - Lei nº 8.212 de 24 de Julho de 1991

Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.
Art. 31. A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra, a importância retida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia, observado o disposto no § 5o do art. 33 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.933, de 2009). (Produção de efeitos).
§ 4o Enquadram-se na situação prevista no parágrafo anterior, além de outros estabelecidos em regulamento, os seguintes serviços: (Redação dada pela Lei nº 9.711, de 1998).
III - empreitada de mão-de-obra; (Incluído pela Lei nº 9.711, de 1998).

Página 7985 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2 de Maio de 2023

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2218452 - ES (2022/XXXXX-0) RELATOR : MINISTRO GURGEL DE FARIA AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : MUNICIPIO DE IBIRACU PROCURADORES : DOLIVAR GONÇALVES JUNIOR -…
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Página 6368 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 28 de Fevereiro de 2023

31, § 4º,inciso III, da Lei nº 8.212/1991, com redação dada pela Lei nº 9.711/1998. Com efeito, somente a partir do exame de elementos da realidade é que se pode afirmar, de modo inequívoco, que o…
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Página 38 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 22 de Fevereiro de 2023

Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ementa: INEFICÁCIA DA CONSULTA. Não produz efeitos a consulta formulada em tese, esteada em fato genérico, ou, ainda, que não identifique adequadamente o…
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Página 4785 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 13 de Setembro de 2022

Nas razões do Recurso Especial, interposto com base no art. 105, III, a , da Constituição Federal, a parte ora agravante aponta violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC; 97, I, 108, §…
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Página 17295 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 14 de Março de 2022

7 -condenar a primeira ré ao pagamento para os advogados do autor de honorários advocatícios no importe de 10% do valor que resultar da liquidação desta sentença; e 8 – determinar à primeira ré que…
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Página 2851 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) de 6 de Julho de 2021

violação a ensejar reparação é aquela extraordinária, que repercute de forma grave nos direitos à etnia, idade, nacionalidade, honra, imagem, intimidade, autoestima, gênero, orientação sexual, dentre…
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Página 341 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 26 de Outubro de 2020

1. A Lei nº 9.711/1998, ao dar nova redação ao artigo 31 da Lei nº 8.212, de 1991, não criou nova contribuição social nem instituiu nova base de cálculo e nova alíquota para as contribuições…
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Página 12194 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 6 de Agosto de 2020

improcedentes, pois, os pedidos de indenização por danos materiais e morais. Em recurso, o autor afirmou que "o réu não cumpriu com nenhuma norma de segurança com relação a sua obra, expondo a vida…
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Página 12197 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 6 de Agosto de 2020

que a serra de mão utilizada no momento do acidente era de propriedade do reclamante, estava em boas condições, conforme seu depoimento ao CEREST, e não há dúvidas de que o reclamante tinha total…
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Página 6950 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 4 de Agosto de 2020

RELATOR : MINISTRO SÉRGIO KUKINA RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : ROTESMA PRE FABRICADOS DE CIMENTO LTDA - EPP ADVOGADO : GERALDO FRANCISCO POMAGERSKI E OUTRO(S) - PR044074 DECISÃO Trata-se…
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