Inciso II do Artigo 32 da Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991

LBPS - Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991

Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
Subseção I
Do Salário-de- Benefício
Art. 32. O salário de benefício do segurado que contribuir em razão de atividades concomitantes será calculado com base na soma dos salários de contribuição das atividades exercidas na data do requerimento ou do óbito, ou no período básico de cálculo, observado o disposto no art. 29 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)
II - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)
a) o salário-de-benefício calculado com base nos salários-de-contribuição das atividades em relação às quais são atendidas as condições do benefício requerido;
(Revogado)
a) (revogada); (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)
b) um percentual da média do salário-de-contribuição de cada uma das demais atividades, equivalente à relação entre o número de meses completo de contribuição e os do período de carência do benefício requerido;
(Revogado)
b) (revogada); (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)

Resumo Informativo de Jurisprudência 736 STJ

Informativo nº 736 - 16 de maio de 2022. RECURSOS REPETITIVOS Processo REsp 1.918.287-MG , Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. Acd. Min. Laurita Vaz, Terceira Seção, por maioria, julgado em…
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CJF – TNU ratifica entendimento sobre cálculo de benefício em caso de atividades concomitantes

Tema foi discutido pela Turma em processo julgado como representativo de controvérsia A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) ratificou, por maioria de votos, a tese…
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Correção FGTS, Estudante
há 6 anos

TNU ratifica entendimento sobre cálculo de benefício em caso de atividades concomitantes

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TRU da 4ª Região fixa cálculo de parcela da atividade secundária na aposentadoria

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região uniformizou entendimento a respeito do cálculo da parcela das atividades secundárias na aposentadoria: vale a média…
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Ian  Varella, Advogado
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