Artigo 28 da Lei nº 8.742 de 07 de Dezembro de 1993

LAS - Lei nº 8.742 de 07 de Dezembro de 1993

Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.
Art. 28. O financiamento dos benefícios, serviços, programas e projetos estabelecidos nesta lei far-se-á com os recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das demais contribuições sociais previstas no art. 195 da Constituição Federal, além daqueles que compõem o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).
§ 1º Cabe ao órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social gerir o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) sob a orientação e controle do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).
(Revogado)
§ 1o Cabe ao órgão da Administração Pública responsável pela coordenação da Política de Assistência Social nas 3 (três) esferas de governo gerir o Fundo de Assistência Social, sob orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
§ 2º O Poder Executivo disporá, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de publicação desta lei, sobre o regulamento e funcionamento do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).
§ 3o O financiamento da assistência social no Suas deve ser efetuado mediante cofinanciamento dos 3 (três) entes federados, devendo os recursos alocados nos fundos de assistência social ser voltados à operacionalização, prestação, aprimoramento e viabilização dos serviços, programas, projetos e benefícios desta política. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
Art. 28-A. Constitui receita do Fundo Nacional de Assistência Social, o produto da alienação dos bens imóveis da extinta Fundação Legião Brasileira de Assistência. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001)
(Revogado pela Medida provisória nº 852, de 2018) (Revogado pela Lei nº 13.813, de 2019)

Decreto no 3.613, de 27 de setembro de 2000.

Acrescenta dispositivo ao Decreto no 1.605 , de 25 de agosto de 1995, que regulamenta o Fundo Nacional de Assistência Social.
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Lei nº 1519 de 16 de abril de 1997

CRIA O FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº 6480 de 28 de dezembro de 1995

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, A POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS…
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Decreto nº 5116 de 01 de julho de 1996

REGULAMENTA OS ARTIGOS DA SEÇÃO V, CAPÍTULO III, DA LEI 0 3.654 DE 31 DE AGOSTO DE 1995, QUE INSTITUI O CONSELHO E O FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL.
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Lei nº 1532 de 26 de junho de 2002

ALTERA A LEI Nº 1.133 , DE 28 DE NOVEMBRO DE 1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Decreto nº 23681 de 02 de junho de 2008

DISCIPLINA A CONCESSÃO DE BOLSA PARA ORIENTADORES SOCIAIS E COORDENADORES DE ÁREA DO PROGRAMA PRO-JOVEM ADOLESCENTE.
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